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Emissão de certificado para a livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet

Como realizar

A. SUBMISSÃO DO FORMULÁRIO

Os pedidos são dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal e devem ser apresentados de uma das seguintes formas, privilegiando-se a via digital (Plataforma MyNet) para garantir uma maior rapidez no tratamento do processo
  • Serviços Online (Via Plataforma MyNet - PREFERENCIAL) - Submissão direta do formulário digital disponível no portal. Esta é a via mais rápida, segura e que permite acompanhar o estado do processo em tempo real;
  • Atendimento Presencial (Apoio Assistido via MyNet) - Atendimento presencial no Balcão no Balcão Único para a entrega de formulário em formato PDF (já preenchido) ou para preenchimento e submissão digital assistida na plataforma MyNet com o apoio dos nossos serviços;
  • Correio Eletrónico – Preenchimento do formulário em formato PDF (disponível para download na plataforma MyNet) e envio para o endereço eletrónico: balcaounico@cm-olhao.pt;
  • Correio Postal – Envio do formulário em formato PDF (disponível no portal, devidamente preenchido, assinado e impresso) para a seguinte morada: Município de Olhão - Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, Portugal
Para preenchimento manual ou eletronicamente descarregue o formulário em formato PDF: aqui.


B. OUTRAS CONSIDERAÇÕES A TOMAR

Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.

O que devo saber

A. ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS

São fundamentais para a eficiência e legitimidade de qualquer processo ou procedimento, fornecem as informações necessárias para a sua análise, avaliação e decisão final.
Os documentos/ficheiros necessários são os seguintes:
  • Serviços Online:
1) 461 Comprovativo de Legitimidade: Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação
2) 464 Certidão do Registo Comercial ou Código de Acesso à Certidão Permanente, se Pessoa Coletiva
3) 13 Comprovativo de residência (contrato de arrendamento, escritura, recibo de água ou luz, atestado de residência, etc.)
4) 83 Comprovativo do extravio (se aplicável)
5) 84 Cópia do Assento de Nascimento
6) 85 Certificado de Registo do Cidadão da União que acompanha ou ao qual se reúne
7) 86 Comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro, na aceção da sub alínea ii) da alínea e) do artigo 2.º(1), se dos documentos mencionados na alínea anterior a essa relação ou qualidade não resultar evidente 
8) 87 Prova documental de que se encontra a cargo para efeitos do disposto nas subalíneas iii) e iv) da alínea e) do artigo 2º(2)
9) 88 Documento emitido pela autoridade competente do país de origem ou de proveniência, certificando que está a cargo do cidadão da União ou que com ele vive em comunhão de habitação, ou a prova da existência de motivos de saúde graves que exigem imperativamente a assistência pessoal pelo cidadão da União
10) 999 Outro(s) documento(s)

  • Atendimento Presencial ao Balcão, para além dos mencionados no ponto anterior deverá, ainda, consoante o caso, exibir os seguintes documentos:
1. Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
2. Comprovativo na qualidade de representante legal: Procuração ou outro(s) documento(s) que confira a representação, se aplicável.

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso Online deverá preencher nos campos correspondente.

B. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL


C. CONTACTOS E HORÁRIOS DO SERVIÇO

(...)

D. CUSTOS ESTIMADOS

De acordo, com o artigo 16.º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor

O que posso esperar

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
- O cumprimento do prazo geral de 10 dias, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.

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