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A presente comunicação formal destina-se a informar a Câmara Municipal sobre a alteração dos intervenientes identificados num Processo de Obras.

Esta substituição deve ser comunicada sempre que se verifique a mudança de um ou mais intervenientes no decorrer do processo. É obrigatório que a alteração seja comunicada ao Gestor do Procedimento para que o correspondente averbamento seja efetuado.

O averbamento de alteração deverá ser solicitado no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data efetiva da mudança.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

A. SUBMISSÃO DO FORMULÁRIO

O pedido/comunicação é feito são feitos através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:
  • Serviços online - Formulário digital disponível para preencher e submeter diretamente para o serviço correspondente;
  • Atendimento Presencial - Atendimento ao Balcão para entrega de formulário em formato PDF, já preenchido ou para preenchimento presencial com o apoio dos serviços;
  • Correio eletrónico – Preencher o formulário em formato PDF, disponível nos Serviços Online, para download e enviar para o endereço eletrónico: balcaounico@cm-olhao.pt;
  • Correio postal – Preencher o formulário em formato PDF, disponível e enviar para o endereço: LARGO SEBASTIÃO MARTINS MESTRE OLHÃO, 8700-349 OLHÃO – PORTUGAL
Para preenchimento manual ou eletronicamente descarregue o formulário em formato PDF: aqui.

B. OUTRAS CONSIDERAÇÕES A TOMAR

Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.

O que devo saber

A. ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS

São fundamentais para a eficiência e legitimidade de qualquer processo ou procedimento, fornecem as informações necessárias para a sua análise, avaliação e decisão final.
Os documentos/ficheiros necessários são os seguintes:

  • Serviços Online:

  • Atendimento Presencial ao Balcão, para além dos mencionados no ponto anterior deverá, ainda, consoante o caso, exibir os seguintes documentos:
1. Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
2. Comprovativo na qualidade de representante legal: Procuração ou outro(s) documento(s) que confira a representação, se aplicável.

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso Online deverá preencher nos campos correspondente.


B. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL


C. CONTACTOS E HORÁRIOS DO SERVIÇO

D. CUSTOS ESTIMADOS

Pagamento, de acordo com o n.º 9 do artigo 35.º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor.

O que posso esperar

Prazo de Emissão/Decisão
Após informação dos serviços e despacho do Senhor Presidente, será comunicado ao requerente a respetiva decisão. Em caso de deferimento, o averbamento é automaticamente efetuado, não sendo necessária nenhuma intervenção do requerente.

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