Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
• Participação preventiva: A deliberação que determina a elaboração do plano estabelece um prazo, que não deve ser inferior a 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
• Discussão Pública: O período de discussão pública deve ser anunciado com a antecedência mínima de cinco dias, e não pode ser inferior a: • 30 dias – plano diretor municipal, • 20 dias – plano de urbanização e plano de pormenor.
• Findo o período de discussão pública, a Câmara Municipal pondera as reclamações, as observações, as sugestões e os pedidos de esclarecimento, apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada nos termos do art.º 89º do Decreto-Lei n.º 80/2015,cuja resposta é comunicada por escrito aos interessados. • A câmara municipal divulga ainda os resultados, através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do respetivo sítio na Internet, e elabora a versão final da proposta de plano para aprovação. |