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Pedido de participação pública no âmbito dos instrumentos de gestão territorial, na elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, nomeadamente, pedidos de esclarecimento, sugestões, observações e/ou reclamações.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

A. SUBMISSÃO DO FORMULÁRIO

Os pedidos são dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal e devem ser apresentados de uma das seguintes formas, privilegiando-se a via digital (Plataforma MyNet) para garantir uma maior rapidez no tratamento do processo
  • Serviços Online (Via Plataforma MyNet - PREFERENCIAL) - Submissão direta do formulário digital disponível no portal. Esta é a via mais rápida, segura e que permite acompanhar o estado do processo em tempo real;
  • Atendimento Presencial (Apoio Assistido via MyNet) - Atendimento presencial no Balcão no Balcão Único para a entrega de formulário em formato PDF (já preenchido) ou para preenchimento e submissão digital assistida na plataforma MyNet com o apoio dos nossos serviços;
  • Correio Eletrónico – Preenchimento do formulário em formato PDF (disponível para download na plataforma MyNet) e envio para o endereço eletrónico: balcaounico@cm-olhao.pt;
  • Correio Postal – Envio do formulário em formato PDF (disponível no portal, devidamente preenchido, assinado e impresso) para a seguinte morada: Município de Olhão - Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, Portugal
Para preenchimento manual ou eletronicamente descarregue o formulário em formato PDF: aqui.
A Continuação do Fundamento pode ser obtida no Balcão de atendimento, Balcão Único aqui.
 

B. OUTRAS CONSIDERAÇÕES A TOMAR

Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.

O que devo saber

A. ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS

São fundamentais para a eficiência e legitimidade de qualquer processo ou procedimento, fornecem as informações necessárias para a sua análise, avaliação e decisão final.
Os documentos/ficheiros necessários são os seguintes:
  • Serviços Online:
1) 461 Comprovativo de Legitimidade: Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação
2) 464 Certidão do Registo Comercial ou Código de Acesso à Certidão Permanente, se Pessoa Coletiva
3) 81 Anexo-Continuação do Fundamento (AxRE033)
4) 411 Certidão do Registo Predial
5) 808 Planta de Localização
6) 999 Outro(s) documento(s)

  • Atendimento Presencial ao Balcão, para além dos mencionados no ponto anterior deverá, ainda, consoante o caso, exibir os seguintes documentos:
1. Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
2. Comprovativo na qualidade de representante legal: Procuração ou outro(s) documento(s) que confira a representação, se aplicável.

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso Online deverá preencher nos campos correspondente.

B. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de Maio, na sua redação atual, desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do
território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão
territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial. 

C. CONTACTOS E HORÁRIOS DO SERVIÇO

(...)

D. CUSTOS ESTIMADOS

Gratuito (sem custos associados)

O que posso esperar

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

    • Participação preventiva:
A deliberação que determina a elaboração do plano estabelece um prazo, que não deve ser inferior a 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

    • Discussão Pública:
O período de discussão pública deve ser anunciado com a antecedência mínima de cinco dias, e não pode ser inferior a:
    • 30 dias – plano diretor municipal,
    • 20 dias – plano de urbanização e plano de pormenor.

    • Findo o período de discussão pública, a Câmara Municipal pondera as reclamações, as observações, as sugestões e os pedidos de esclarecimento, apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada nos termos do art.º 89º do Decreto-Lei n.º 80/2015,cuja resposta é comunicada por escrito aos interessados.
    • A câmara municipal divulga ainda os resultados, através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do respetivo sítio na Internet, e elabora a versão final da proposta de plano para aprovação.

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