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Permite requerer o licenciamento da ocupação e utilização privativa de espaços públicos, ou afetos ao domínio público municipal, com caráter fixo e a título permanente ou temporário, para fins distintos dos mencionados no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui.
 
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
Os elementos instrutórios, nos seguintes casos, são:
A) Serviços Online:
1     461    Comprovativo de Legitimidade: Outro documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação
2     464    Certidão do Registo Comercial ou Código de Acesso à Certidão Permanente, se Pessoa Coletiva
3     38      Memória descritiva indicativa dos materiais, cores, configuração e legendas a utilizar, e outras informações que sejam necessárias ao processo de licenciamento
4    39     Desenhos elucidativos à escala mínima 1/100, com a indicação da forma, dimensão e materiais incluindo planta e eventualmente cortes (com indicação da largura do passeio e assinalando a eventual existência de candeeiros, árvores ou outros elementos existentes no local, relativos à fachada do edifício) e alçados fronteiro e lateral, a existirem
5     67      Declaração de responsabilidade do técnico do projeto
6     41      Declaração do requerente em como se responsabiliza por danos na via pública resultantes da ocupação ou utilização em causa
7     43      Ata da Assembleia do Condomínio atualizada e/ou deliberando sobre a alteração
8     68     Autorização do proprietário, usufrutuário, locatário ou titular de outros direitos, sempre que o meio de ocupação seja instalado em propriedade alheia, ou com regime de propriedade horizontal
9     69      Cópia do alvará de licença de utilização (se aplicável)
10    70     Cópia do Formulário “Licenciamentos de Publicidade” (se aplicável)
11    505    Fotografias do local
12    543    Planta de localização escala 1:2000, com o local devidamente assinalado e com o polígono da área a ocupar
13    999    Outro(s) documento(s)

B) Atendimento presencial no Balcão, além dos mencionados no ponto anterior deverá, ainda, consoante o caso, exibir os seguintes documentos:
1. Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
2. Comprovativo na qualidade de representante legal: Procuração ou outro(s) documento(s) que confira a representação

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso Online deverá preencher na Caixa correspondente.
O que devo saber
Âmbito do Formulário
Procedimento para emissão de licença de ocupação do espaço público deverá ser solicitado com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para início da ocupação, afixação, inscrição ou difusão pretendidas.
Se nos equipamentos da ocupação de espaço público pretendida houver lugar a publicidade, deverá ser preenchido o formulário “Publicidade-Licenciamento”.
Legislação Aplicável
Custo Estimado
De acordo, com o artigo 26.º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor.
Meios de pagamento
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Contactos e Horário
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
  • Decisão emitida no prazo de 30 dias, contados a partir da data de receção do pedido. A licença é válida pelo prazo e condições constantes no respetivo título, sendo sempre concedida a título precário.