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Aplica-se o regime geral de licenciamento a todas as situações não abrangidas pelas disposições do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, não podendo as respetivas pretensões ser submetidas através do Balcão do Empreendedor. 
O pedido de licenciamento deverá ser solicitado à Câmara Municipal mediante requerimento, com a antecedência mínima de 30 dias, em relação à data pretendida para início da ocupação, afixação, inscrição ou difusão pretendidas.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui.
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
Os elementos instrutórios, nos seguintes casos, são:
A) Serviços Online:
1    461    Comprovativo de Legitimidade: Outro documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação
2    464    Certidão do Registo Comercial ou Código de Acesso à Certidão Permanente, se Pessoa Coletiva
3    43     Ata da Assembleia do Condomínio atualizada e/ou deliberando sobre a alteração
4    69     Cópia do alvará de licença de utilização (se aplicável)
5    71     Cópia do Alvará da licença existente
6    999   Outro(s) documento(s)

B) Atendimento presencial no Balcão, além dos mencionados no ponto anterior deverá, ainda, consoante o caso, exibir os seguintes documentos:
1. Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
2. Comprovativo na qualidade de representante legal: Procuração ou outro(s) documento(s) que confira a representação

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso Online deverá preencher na Caixa correspondente.

O que devo saber
Âmbito do Formulário
Procedimento para renovação de licença de ocupação do espaço público deverá ser solicitado com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para início da ocupação, afixação, inscrição ou difusão pretendidas.
Legislação Aplicável
Custo Estimado
De acordo, com o artigo 26.º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor.
Meios de pagamento
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Contactos e Horário
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
  • Uma vez que o pedido de emissão de licença será remetido a um técnico / administrativo da Câmara Municipal, para verificação liminar, caso se encontre corretamente instruído será enviado para informação técnica / decisão superior;
  • Posteriormente, a câmara municipal delibera sobre a emissão de licença. 
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