Aplica-se o regime geral de licenciamento a todas as situações não abrangidas pelas disposições do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, não podendo as respetivas pretensões ser submetidas através do Balcão do Empreendedor.
O pedido de licenciamento deverá ser solicitado à Câmara Municipal mediante requerimento, com a antecedência mínima de 30 dias, em relação à data pretendida para início da ocupação, afixação, inscrição ou difusão pretendidas.