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Permite requerer o licenciamento necessário para a instalação e o funcionamento, total ou parcial de recintos de diversão provisória, como estádios, pavilhões, armazéns, entre outros, nomeadamente no âmbito da realização de espetáculos e divertimentos públicos com caráter de continuidade.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

A. SUBMISSÃO DO FORMULÁRIO

O pedido/comunicação é feito são feitos através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:
  • Serviços online - Formulário digital disponível para preencher e submeter diretamente para o serviço correspondente;
  • Atendimento Presencial - Atendimento ao Balcão para entrega de formulário em formato PDF, já preenchido ou para preenchimento presencial com o apoio dos serviços;
  • Correio eletrónico – Preencher o formulário em formato PDF, disponível nos Serviços Online, para download e enviar para o endereço eletrónico: balcaounico@cm-olhao.pt;
  • Correio postal – Preencher o formulário em formato PDF, disponível e enviar para o endereço: LARGO SEBASTIÃO MARTINS MESTRE OLHÃO, 8700-349 OLHÃO – PORTUGAL
Para preenchimento manual ou eletronicamente descarregue o formulário em formato PDF: aqui.

B. OUTRAS CONSIDERAÇÕES A TOMAR

Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.

O que devo saber

A. ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS

São fundamentais para a eficiência e legitimidade de qualquer processo ou procedimento, fornecem as informações necessárias para a sua análise, avaliação e decisão final.
Os documentos/ficheiros necessários são os seguintes:
  • Serviços Online:
1) 461 Comprovativo de Legitimidade: Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação
2) 464 Certidão do Registo Comercial ou Código de Acesso à Certidão Permanente, se Pessoa Coletiva
3) 75 Documento de que conste a autorização expressa do proprietário, no caso do evento se realize em terreno de domínio privado
4) 153 Memória descritiva e justificativa
5) 36 Planta de localização com identificação do local previsto para a respetiva instalação
6) 154 Planta com disposição dos equipamentos e demais atividades
7) 155 Plano de evacuação em situações de emergência
8) 156 Equipamento(s) de diversão - Termo de Responsabilidade
9) 157 Equipamento(s) de diversão - Certificado(s) de inspeção
10) 158 Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais
11) 159 Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil
12) 999 Outro(s) documento(s)

  • Atendimento Presencial ao Balcão, para além dos mencionados no ponto anterior deverá, ainda, consoante o caso, exibir os seguintes documentos:
1. Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
2. Comprovativo na qualidade de representante legal: Procuração ou outro(s) documento(s) que confira a representação, se aplicável.

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso Online deverá preencher nos campos correspondente.

B. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL


C. CONTACTOS E HORÁRIOS DO SERVIÇO

(...)

D. CUSTOS ESTIMADOS

De acordo, com o artigo 26.º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor.

O que posso esperar

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
- Realização de vistoria, caso exigível, ocorre no prazo de 30 dias a contar da data da apresentação do requerimento inicial e, sempre que possível, em data a acordar com o interessado;
- É notificado o auto de vistoria que conclua em sentido desfavorável, ou quando seja desfavorável o voto fundamentado de um dos elementos que compõem a Comissão de Vistoria, no prazo de 15 dias a contar da data da realização da vistoria, caso esta seja exigível;
- O alvará de licença para recintos de diversão provisória é emitido no prazo de 15 dias a contar da data da realização da vistoria ou do termo do prazo para a sua realização.