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Licença para afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, ou afetados ao domínio público municipal, com carácter fixo e a título permanente ou provisório.
Este serviço está também abrangido pelo Licenciamento Zero, as formalidades que não estão disponíveis no formulário eletrónico da CMOlhão, têm que ser realizadas através do Balcão do Empreendedor.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

A. SUBMISSÃO DO FORMULÁRIO

O pedido/comunicação é feito são feitos através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:
  • Serviços online - Formulário digital disponível para preencher e submeter diretamente para o serviço correspondente;
  • Atendimento Presencial - Atendimento ao Balcão para entrega de formulário em formato PDF, já preenchido ou para preenchimento presencial com o apoio dos serviços;
  • Correio eletrónico – Preencher o formulário em formato PDF, disponível nos Serviços Online, para download e enviar para o endereço eletrónico: balcaounico@cm-olhao.pt;
  • Correio postal – Preencher o formulário em formato PDF, disponível e enviar para o endereço: LARGO SEBASTIÃO MARTINS MESTRE OLHÃO, 8700-349 OLHÃO – PORTUGAL
Para preenchimento manual ou eletronicamente descarregue o formulário em formato PDF: aqui.


B. OUTRAS CONSIDERAÇÕES A TOMAR

Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.

O que devo saber

A. ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS

São fundamentais para a eficiência e legitimidade de qualquer processo ou procedimento, fornecem as informações necessárias para a sua análise, avaliação e decisão final.
Os documentos/ficheiros necessários são os seguintes:
  • Serviços Online:
1) 461 Comprovativo de Legitimidade: Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação
2) 464 Certidão do Registo Comercial ou Código de Acesso à Certidão Permanente, se Pessoa Coletiva
3) 38 Memória descritiva indicativa dos materiais, cores, configuração e legendas a utilizar, e outras informações que sejam necessárias ao processo de licenciamento
4) 39 Desenhos elucidativos à escala mínima 1/100, com a indicação da forma, dimensão e materiais incluindo planta e eventualmente cortes (com indicação da largura do passeio e assinalando a eventual existência de candeeiros, árvores ou outros elementos existentes no local, relativos à fachada do edifício) e alçados fronteiro e lateral, a existirem
5) 41 Declaração do requerente em como se responsabiliza por danos na via pública resultantes da ocupação ou utilização em causa.
6) 43 Ata da Assembleia do Condomínio atualizada e/ou deliberando sobre a alteração
7) 67 Declaração de responsabilidade do técnico do projeto
8) 68 Autorização do proprietário, usufrutuário, locatário ou titular de outros direitos, sempre que o meio de ocupação seja instalado em propriedade alheia, ou com regime de propriedade horizontal
9) 69 Cópia do alvará de licença de utilização (se aplicável)
10) 70 Cópia do Formulário “Licenciamentos de Publicidade” (se aplicável)
11) 505 Fotografias do local
12) 543 Planta de localização escala 1:2000, com o local devidamente assinalado e com o polígono da área a ocupar
13) 999 Outro(s) documento(s)

  • Atendimento Presencial ao Balcão, para além dos mencionados no ponto anterior deverá, ainda, consoante o caso, exibir os seguintes documentos:
1. Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
2. Comprovativo na qualidade de representante legal: Procuração ou outro(s) documento(s) que confira a representação, se aplicável.

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso Online deverá preencher nos campos correspondente.

B. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL


C. CONTACTOS E HORÁRIOS DO SERVIÇO

(...)

D. CUSTOS ESTIMADOS

De acordo, com os artigos 30.º, 31º, 32º, 33º e 34º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor.

O que posso esperar

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:Os pedidos de licenciamento devem ser feitos com 30 dias de antecedência mínima, em relação à data pretendida para início afixação, inscrição ou difusão pretendidas. As liquidações das taxas devem ocorrer dentro dos 15 dias imediatos à notificação do deferimento do pedido de licenciamento ou renovação de licença.

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