O pedido de renovação para licenças inferiores a um ano, deve ser efetuado até ao termo do prazo fixado no alvará de licença, e conter a indicação expressa de que se mantêm as condições aprovadas no período anterior, o que dispensa o pedido de nova apreciação técnica.
As licenças concedidas pelo prazo de um ano renovam-se automática e sucessivamente, em determinados termos.