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O titular de licença que haja caducado pode requerer nova licença.
Sem Sessão
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Submissão do Formulário
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O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui. |
Ver mais
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Considerações a tomar na submissão do seu formulário:Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
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Elementos instrutórios
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Âmbito do Formulário
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No caso da licença ter caducado, o titular da mesma, pode requer nova licença, pelo que serão utilizados no novo processo os elementos que instruíram o processo anterior desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade ou, se este prazo estiver esgotado, não existirem alterações. |
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Legislação Aplicável
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Custo Estimado
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De acordo, com os artigos 37.º, 38.º e 39.º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor. |
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Meios de pagamentoConsultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
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Contactos e Horário
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Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Outros Contactos:
E-mail: obrasparticulares@cm-olhao.pt |
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Prazo de emissão/decisão
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Deverá ser respeitada a seguinte calendarização, uma vez que o pedido de licença administrativa será remetido a um técnico / administrativo da Câmara Municipal, para verificação liminar, caso se encontre corretamente instruído será enviado para informação técnica / decisão superior. Posteriormente, a câmara municipal delibera sobre o licenciamento: - No prazo de 45 dias, no caso de operação de loteamento;
- No prazo de 30 dias, no caso de obras de urbanização;
- No prazo de 45 dias, no caso de obras previstas nas alíneas c) a f) do n.º 2 do artigo 4.º.
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