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Apresentação do pedido de renovação do apoio, uma vez que se é da sua intenção para o efeito, o deverá realizar no decorrer do penúltimo mês da atual subvenção, no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui.
A Declaração de Compromisso pode ser obtida no Balcão de atendimento, Balcão Único, e aqui.
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
Os elementos instrutórios, nos seguintes casos, são:
A) Serviços Online:
1     461    Comprovativo de Legitimidade: Outro documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação
2     464    Certidão do Registo Comercial ou Código de Acesso à Certidão Permanente, se Pessoa Coletiva
3     143    Cópia da última Declaração de Rendimentos (IRS) e da Demonstração de Liquidação
4     144    Certidão da Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove que se encontra dispensado/a da apresentação da Declaração de Rendimentos (IRS)
5     145    Cópia do contrato de trabalho e dos 3 últimos recibos de vencimento, quando não possui Declaração de Rendimentos (IRS) mas exerce atividade profissional
6     146    Cópia de todos os recibos emitidos desde o início do ano, quando se trate de Trabalhador/a Independente quando não efetuou entrega da Declaração de Rendimentos (IRS)
7     126    Declaração da Segurança Social ou de outra entidade, onde conste o valor auferido proveniente de pensões (velhice, invalidez, sobrevivência ou outras)
8     127    Declaração da Segurança Social com o valor auferido de prestações sociais (subsídio de desemprego, RSI ou outros)
9     128    Declaração da Segurança Social em que não é beneficiário/a de qualquer prestação social
10   129    Declaração da Segurança Social em como não está abrangido/a em resultado de atividade remunerada (extrato de remunerações), quando não se encontre a receber alguma prestação social
11   130    Declaração da entidade que identifique o novo elemento, o valor da mensalidade e o tipo de resposta social que se encontra integrado/a (creche, ATL, apoio domiciliário ou outra)
12   131    Declaração emitida pelo/a médico/a de família acompanhada de orçamento da farmácia que indique o tipo de doença crónica e a medicação
13   132    Declaração do/a candidato/a sob compromisso de honra em como o/a próprio/a e restantes elementos do agregado familiar reúnem as condições de acesso, nos termos do constante no Anexo V do Regulamento
14   999    Outro(s) documento(s)

B) Atendimento presencial no Balcão, além dos mencionados no ponto anterior deverá, ainda, consoante o caso, exibir os seguintes documentos:
1. Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
2. Comprovativo na qualidade de representante legal: Procuração ou outro(s) documento(s) que confira a representação

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso Online deverá preencher na Caixa correspondente.

O que devo saber
Âmbito do Formulário
   A renovação da atribuição do apoio deverá ser efetuada no decurso do penúltimo mês da atual atribuição da subvenção, acompanhada dos documentos instrutórios que constam nas alíneas k) a r) do n.º 2 do art. 7.º, que comprovem a situação financeira de cada um dos elementos do agregado familiar.
   No momento da renovação deverá também apresentar os documentos respeitantes às despesas mensais do agregado familiar, previstas nas alíneas s) e t) do n.º 2 do art. 7.º.
   A apreciação dos pedidos de renovação é efetuada pela Divisão de Planeamento Estratégico e Coesão Social, cabendo à Câmara Municipal deliberar sobre esses pedidos.
   Os/As beneficiários/as são notificados da decisão sobre os pedidos de renovação, com os respetivos fundamentos, através de carta registada com aviso de receção.
   A percentagem a aplicar sobre o valor da renda, para determinar o montante da subvenção, é definida em função da pontuação obtida na renovação e também do ano a que corresponderá a renovação (1ª ou 2ª renovação). Os escalões e percentagens de comparticipação constam no Quadro I do Anexo IV do Regulamento.
Legislação Aplicável
Custo Estimado
Gratuito (sem custos associados)
Contactos e Horário
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
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