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Apresentação de alterações registadas no agregado familiar do beneficiário/apara verificação da manutenção das condições de acesso previstas no artigo 5.º do Regulamento, com o objetivo de manter o apoio concedido no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional.  
As alterações dos elementos constantes no processo, entre outras, poderão ser:
  • Atestado emitido pela Junta de Freguesia - Residência e Composição do agregado familiar (alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do RPAAH);
  • Sentença Judicial da regulação das responsabilidades parentais(alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º do RPAAH);
  • Contrato de arrendamento (alínea h) do n.º 2 do artigo 7.º do RPAAH);
  • Recibo de renda (alínea i) do n.º 2 do artigo 7.º do RPAAH);
  • AMIM - Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (alínea j) do n.º2 do artigo 7.º do RPAAH);
  • Declaração de Rendimentos (IRS), nota de liquidação ou cobrança(alínea K) do n.º 2 do artigo 7.º do RPAAH);
  • Contrato de trabalho (alínea m) do n.º 2 do artigo 7.º do RPAAH).
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

A. SUBMISSÃO DO FORMULÁRIO

O pedido/comunicação é feito são feitos através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:
  • Serviços online - Formulário digital disponível para preencher e submeter diretamente para o serviço correspondente;
  • Atendimento Presencial - Atendimento ao Balcão para entrega de formulário em formato PDF, já preenchido ou para preenchimento presencial com o apoio dos serviços;
  • Correio eletrónico – Preencher o formulário em formato PDF, disponível nos Serviços Online, para download e enviar para o endereço eletrónico: balcaounico@cm-olhao.pt;
  • Correio postal – Preencher o formulário em formato PDF, disponível e enviar para o endereço: LARGO SEBASTIÃO MARTINS MESTRE OLHÃO, 8700-349 OLHÃO – PORTUGAL
Para preenchimento manual ou eletronicamente descarregue o formulário em formato PDF: aqui.

B. OUTRAS CONSIDERAÇÕES A TOMAR

Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.

O que devo saber

A. ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS

São fundamentais para a eficiência e legitimidade de qualquer processo ou procedimento, fornecem as informações necessárias para a sua análise, avaliação e decisão final.
Os documentos/ficheiros necessários são os seguintes:
  • Serviços Online:
1) 461 Comprovativo de Legitimidade: Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação
2) 464 Certidão do Registo Comercial ou Código de Acesso à Certidão Permanente, se Pessoa Coletiva
3) 112 Exibição/Cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal do(s) novo(s) elemento(s) do agregado familiar
4) 138 Cópia do Título de Residência ou documento equivalente que habilite o(s) novo(s) elemento(s) a permanecer legalmente em território nacional
5) 115 Cópia da sentença judicial ou outro documento idóneo do qual conste a decisão da regulação das responsabilidades parentais, no caso de menores sob tutela judicial
6) 139 Certidão da Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a inexistência de quaisquer bens imóveis em nome do(s) novo(s) elemento(s)
7) 142 Cópia do novo contrato de arrendamento quando se trate de mudança de residência
8) 121 Cópia do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos, no caso de portadores de incapacidade permanente
9) 143 Cópia da última Declaração de Rendimentos (IRS) e da Demonstração de Liquidação do(s) novo(s) elementos(s)
10) 144 Certidão da Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove que se encontra dispensado/a da apresentação da Declaração de Rendimentos (IRS), referente a novo(s) elemento(s)
11) 124 Cópia do contrato de trabalho e dos 3 últimos recibos de vencimento do(s) novo(s) elementos(s), quando não possui Declaração de Rendimentos (IRS) mas exerce atividade profissional
12) 125 Cópia dos recibos emitidos até à data, quando o início de atividade for no ano civil em que é apresentada a candidatura/renovação, devendo justificar qualquer falha na numeração dos mesmos, no caso dos trabalhadores independentes
13) 126 Declaração da Segurança Social ou de outra entidade, onde conste o valor auferido proveniente de pensões (velhice, invalidez, sobrevivência ou outras)
14) 127 Declaração da Segurança Social com o valor auferido de prestações sociais (subsídio de desemprego, RSI ou outros)
15) 128 Declaração da Segurança Social em que não é beneficiário/a de qualquer prestação social
16) 129 Declaração da Segurança Social em como não está abrangido/a em resultado de atividade remunerada (extrato de remunerações), quando não se encontre a receber alguma prestação social
17) 130 Declaração da entidade que identifique o(s) novo(s) elemento(s), o valor da mensalidade e o tipo de resposta social que se encontra integrado/a (creche, ATL, apoio domiciliário ou outra)
18) 131 Declaração emitida pelo/a médico/a de família acompanhada de orçamento da farmácia que indique o tipo de doença crónica e a medicação
19) 132 Declaração do/a candidato/a sob compromisso de honra em como o/a próprio/a e restantes elementos do agregado familiar reúnem as condições de acesso, nos termos do constante no Anexo V do Regulamento
20) 140 Certidão da Autoridade Tributária e Aduaneira relativa ao(s) novo(s) elemento(s), maiores de 18 anos, referente à situação tributária ou, em alternativa, conceder autorização para o Município de Olhão efetuar a consulta on-line
21) 141 Certidão da Segurança Social  relativa ao(s) novo(s) elemento(s), maiores de 18 anos, referente à situação contributiva ou, em alternativa, conceder autorização para o Município de Olhão efetuar a consulta on-line
22) 999 Outro(s) documento(s)

  • Atendimento Presencial ao Balcão, para além dos mencionados no ponto anterior deverá, ainda, consoante o caso, exibir os seguintes documentos:
1. Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
2. Comprovativo na qualidade de representante legal: Procuração ou outro(s) documento(s) que confira a representação, se aplicável.

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso Online deverá preencher nos campos correspondente.

B. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

- Regulamento n.º 127/2018 – Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional.
- Declaração de Retificação n.º 162/2018.

C. CONTACTOS E HORÁRIOS DO SERVIÇO

(...)

D. CUSTOS ESTIMADOS

Gratuito (sem custos associados)