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Apresentação de alterações registadas no agregado familiar do beneficiário/apara verificação da manutenção das condições de acesso previstas no artigo 5.º do Regulamento, com o objetivo de manter o apoio concedido no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional. 
As alterações dos elementos constantes no processo, entre outras, poderão ser: 
-Atestado emitido pela Junta de Freguesia - Residência e Composição do agregado familiar (alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do RPAAH); 
-Sentença Judicial da regulação das responsabilidades parentais(alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º do RPAAH); 
-Contrato de arrendamento (alínea h) do n.º 2 do artigo 7.º doRPAAH); 
-Recibo de renda (alínea i) do n.º 2 do artigo 7.º do RPAAH); 
-AMIM - Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (alínea j) do n.º2 do artigo 7.º do RPAAH); 
-Declaração de Rendimentos (IRS), nota de liquidação ou cobrança(alínea K) do n.º 2 do artigo 7.º do RPAAH); 
-Contrato de trabalho (alínea m) do n.º 2 do artigo 7.º do RPAAH).
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui.
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
Os elementos instrutórios, nos seguintes casos, são:
A) Serviços Online:
1     461   Comprovativo de Legitimidade: Outro documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação
2     464   Certidão do Registo Comercial ou Código de Acesso à Certidão Permanente, se Pessoa Coletiva
3     112   Exibição/Cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal do(s) novo(s) elemento(s) do agregado familiar
4     138   Cópia do Título de Residência ou documento equivalente que habilite o(s) novo(s) elemento(s) a permanecer legalmente em território nacional
5     115   Cópia da sentença judicial ou outro documento idóneo do qual conste a decisão da regulação das responsabilidades parentais, no caso de menores sob tutela judicial
6     139   Certidão da Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a inexistência de quaisquer bens imóveis em nome do(s) novo(s) elemento(s)
7     142   Cópia do novo contrato de arrendamento quando se trate de mudança de residência
8     121   Cópia do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos, no caso de portadores de incapacidade permanente
9     143   Cópia da última Declaração de Rendimentos (IRS) e da Demonstração de Liquidação do(s) novo(s) elementos(s)
10    144   Certidão da Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove que se encontra dispensado/a da apresentação da Declaração de Rendimentos (IRS), referente a novo(s) elemento(s)
11   124   Cópia do contrato de trabalho e dos 3 últimos recibos de vencimento do(s) novo(s) elementos(s), quando não possui Declaração de Rendimentos (IRS) mas exerce atividade profissional
12    125   Cópia dos recibos emitidos até à data, quando o início de atividade for no ano civil em que é apresentada a candidatura/renovação, devendo justificar qualquer falha na numeração dos mesmos, no caso dos trabalhadores independentes
13    126   Declaração da Segurança Social ou de outra entidade, onde conste o valor auferido proveniente de pensões (velhice, invalidez, sobrevivência ou outras)
14    127   Declaração da Segurança Social com o valor auferido de prestações sociais (subsídio de desemprego, RSI ou outros)
15    128   Declaração da Segurança Social em que não é beneficiário/a de qualquer prestação social
16   129   Declaração da Segurança Social em como não está abrangido/a em resultado de atividade remunerada (extrato de remunerações), quando não se encontre a receber alguma prestação social
17    130   Declaração da entidade que identifique o(s) novo(s) elemento(s), o valor da mensalidade e o tipo de resposta social que se encontra integrado/a (creche, ATL, apoio domiciliário ou outra)
18    131   Declaração emitida pelo/a médico/a de família acompanhada de orçamento da farmácia que indique o tipo de doença crónica e a medicação
19    132   Declaração do/a candidato/a sob compromisso de honra em como o/a próprio/a e restantes elementos do agregado familiar reúnem as condições de acesso, nos termos do constante no Anexo V do Regulamento
20    140   Certidão da Autoridade Tributária e Aduaneira relativa ao(s) novo(s) elemento(s), maiores de 18 anos, referente à situação tributária ou, em alternativa, conceder autorização para o Município de Olhão efetuar a consulta on-line
21    141   Certidão da Segurança Social  relativa ao(s) novo(s) elemento(s), maiores de 18 anos, referente à situação contributiva ou, em alternativa, conceder autorização para o Município de Olhão efetuar a consulta on-line
22    999   Outro(s) documento(s)

B) Atendimento presencial no Balcão, além dos mencionados no ponto anterior deverá, ainda, consoante o caso, exibir os seguintes documentos:
1. Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
2. Comprovativo na qualidade de representante legal: Procuração ou outro(s) documento(s) que confira a representação

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso Online deverá preencher na Caixa correspondente.

O que devo saber
Âmbito do Formulário
- Quando se verifiquem alterações aos elementos constantes no processo, deverão os/as beneficiários/as comunicar os factos através da entrega do requerimento devidamente preenchido e dos respetivos meios de prova. Para além dos elementos instrutórios previstos no n.º 2 do artigo 7.º, os/as beneficiários/as podem apresentar outros documentos que considerem relevantes para a apreciação do pedido.

- A apreciação dos pedidos de alterações processuais, com o objetivo de verificação das condições de acesso, é efetuada pela Divisão de Planeamento Estratégico e Coesão Social, cabendo à Câmara Municipal deliberar sobre esses pedidos.

- Os/As beneficiários/as são notificados da decisão sobre os pedidos de alterações processuais, com os respetivos fundamentos, através de carta registada com aviso de receção.
Legislação Aplicável
Custo Estimado
Gratuito (sem custos associados)
Contactos e Horário
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
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