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Apresentação de alterações registadas no agregado familiar do beneficiário/apara verificação da manutenção das condições de acesso previstas no artigo 5.º do Regulamento, com o objetivo de manter o apoio concedido no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional. 
As alterações dos elementos constantes no processo, entre outras, poderão ser: 
-Atestado emitido pela Junta de Freguesia - Residência e Composição do agregado familiar (alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do RPAAH); 
-Sentença Judicial da regulação das responsabilidades parentais(alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º do RPAAH); 
-Contrato de arrendamento (alínea h) do n.º 2 do artigo 7.º doRPAAH); 
-Recibo de renda (alínea i) do n.º 2 do artigo 7.º do RPAAH); 
-AMIM - Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (alínea j) do n.º2 do artigo 7.º do RPAAH); 
-Declaração de Rendimentos (IRS), nota de liquidação ou cobrança(alínea K) do n.º 2 do artigo 7.º do RPAAH); 
-Contrato de trabalho (alínea m) do n.º 2 do artigo 7.º do RPAAH).
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

Elementos instrutórios
Os elementos instrutórios, nos seguintes casos, são:
A) Serviços Online:
1     461   Comprovativo de Legitimidade: Outro documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação
2     464   Certidão do Registo Comercial ou Código de Acesso à Certidão Permanente, se Pessoa Coletiva
3     112   Exibição/Cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal do(s) novo(s) elemento(s) do agregado familiar
4     138   Cópia do Título de Residência ou documento equivalente que habilite o(s) novo(s) elemento(s) a permanecer legalmente em território nacional
5     115   Cópia da sentença judicial ou outro documento idóneo do qual conste a decisão da regulação das responsabilidades parentais, no caso de menores sob tutela judicial
6     139   Certidão da Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a inexistência de quaisquer bens imóveis em nome do(s) novo(s) elemento(s)
7     142   Cópia do novo contrato de arrendamento quando se trate de mudança de residência
8     121   Cópia do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos, no caso de portadores de incapacidade permanente
9     143   Cópia da última Declaração de Rendimentos (IRS) e da Demonstração de Liquidação do(s) novo(s) elementos(s)
10    144   Certidão da Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove que se encontra dispensado/a da apresentação da Declaração de Rendimentos (IRS), referente a novo(s) elemento(s)
11   124   Cópia do contrato de trabalho e dos 3 últimos recibos de vencimento do(s) novo(s) elementos(s), quando não possui Declaração de Rendimentos (IRS) mas exerce atividade profissional
12    125   Cópia dos recibos emitidos até à data, quando o início de atividade for no ano civil em que é apresentada a candidatura/renovação, devendo justificar qualquer falha na numeração dos mesmos, no caso dos trabalhadores independentes
13    126   Declaração da Segurança Social ou de outra entidade, onde conste o valor auferido proveniente de pensões (velhice, invalidez, sobrevivência ou outras)
14    127   Declaração da Segurança Social com o valor auferido de prestações sociais (subsídio de desemprego, RSI ou outros)
15    128   Declaração da Segurança Social em que não é beneficiário/a de qualquer prestação social
16   129   Declaração da Segurança Social em como não está abrangido/a em resultado de atividade remunerada (extrato de remunerações), quando não se encontre a receber alguma prestação social
17    130   Declaração da entidade que identifique o(s) novo(s) elemento(s), o valor da mensalidade e o tipo de resposta social que se encontra integrado/a (creche, ATL, apoio domiciliário ou outra)
18    131   Declaração emitida pelo/a médico/a de família acompanhada de orçamento da farmácia que indique o tipo de doença crónica e a medicação
19    132   Declaração do/a candidato/a sob compromisso de honra em como o/a próprio/a e restantes elementos do agregado familiar reúnem as condições de acesso, nos termos do constante no Anexo V do Regulamento
20    140   Certidão da Autoridade Tributária e Aduaneira relativa ao(s) novo(s) elemento(s), maiores de 18 anos, referente à situação tributária ou, em alternativa, conceder autorização para o Município de Olhão efetuar a consulta on-line
21    141   Certidão da Segurança Social  relativa ao(s) novo(s) elemento(s), maiores de 18 anos, referente à situação contributiva ou, em alternativa, conceder autorização para o Município de Olhão efetuar a consulta on-line
22    999   Outro(s) documento(s)

B) Atendimento presencial no Balcão, além dos mencionados no ponto anterior deverá, ainda, consoante o caso, exibir os seguintes documentos:
1. Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
2. Comprovativo na qualidade de representante legal: Procuração ou outro(s) documento(s) que confira a representação

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso Online deverá preencher na Caixa correspondente.

Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui.
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.

O que devo saber

Legislação Aplicável
Contactos e Horário
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Âmbito do Formulário
- Quando se verifiquem alterações aos elementos constantes no processo, deverão os/as beneficiários/as comunicar os factos através da entrega do requerimento devidamente preenchido e dos respetivos meios de prova. Para além dos elementos instrutórios previstos no n.º 2 do artigo 7.º, os/as beneficiários/as podem apresentar outros documentos que considerem relevantes para a apreciação do pedido.

- A apreciação dos pedidos de alterações processuais, com o objetivo de verificação das condições de acesso, é efetuada pela Divisão de Planeamento Estratégico e Coesão Social, cabendo à Câmara Municipal deliberar sobre esses pedidos.

- Os/As beneficiários/as são notificados da decisão sobre os pedidos de alterações processuais, com os respetivos fundamentos, através de carta registada com aviso de receção.
Custo Estimado
Gratuito (sem custos associados)

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