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Permite requerer o licenciamento para a instalação de recintos improvisados, como tendas, palcos, barracões, entre outros, nomeadamente no âmbito da realização de espetáculos e divertimentos públicos.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

A. SUBMISSÃO DO FORMULÁRIO

O pedido/comunicação é feito são feitos através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:
  • Serviços online - Formulário digital disponível para preencher e submeter diretamente para o serviço correspondente;
  • Atendimento Presencial - Atendimento ao Balcão para entrega de formulário em formato PDF, já preenchido ou para preenchimento presencial com o apoio dos serviços;
  • Correio eletrónico – Preencher o formulário em formato PDF, disponível nos Serviços Online, para download e enviar para o endereço eletrónico: balcaounico@cm-olhao.pt;
  • Correio postal – Preencher o formulário em formato PDF, disponível e enviar para o endereço: LARGO SEBASTIÃO MARTINS MESTRE OLHÃO, 8700-349 OLHÃO – PORTUGAL
Para preenchimento manual ou eletronicamente descarregue o formulário em formato PDF: aqui.

B. OUTRAS CONSIDERAÇÕES A TOMAR

Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.

O que devo saber

A. ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS

São fundamentais para a eficiência e legitimidade de qualquer processo ou procedimento, fornecem as informações necessárias para a sua análise, avaliação e decisão final.
Os documentos/ficheiros necessários são os seguintes:
  • Serviços Online:
1) 461 Comprovativo de Legitimidade: Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação
2) 464 Certidão do Registo Comercial ou Código de Acesso à Certidão Permanente, se Pessoa Coletiva
3) 75 Documento de que conste a autorização expressa do proprietário, no caso do evento se realize em terreno de domínio privado
4) 153 Memória descritiva e justificativa
5) 36 Planta de localização com identificação do local previsto para a respetiva instalação
6) 154 Planta com disposição dos equipamentos e demais atividades
7) 155 Plano de evacuação em situações de emergência
8) 156 Equipamento(s) de diversão - Termo de Responsabilidade
9) 157 Equipamento(s) de diversão - Certificado(s) de inspeção
10) 158 Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais
11) 159 Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil
12) 999 Outro(s) documento(s)

  • Atendimento Presencial ao Balcão, para além dos mencionados no ponto anterior deverá, ainda, consoante o caso, exibir os seguintes documentos:
1. Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
2. Comprovativo na qualidade de representante legal: Procuração ou outro(s) documento(s) que confira a representação, se aplicável.

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso Online deverá preencher nos campos correspondente.

B. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL


C. CONTACTOS E HORÁRIOS DO SERVIÇO

(...)

D. CUSTOS ESTIMADOS

De acordo, com o artigo 26.º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor

O que posso esperar

• Emissão de Decisão
    • No prazo de cinco (5) dias após a correta instrução do pedido, sendo comunicado ao promotor:
        ◦ O despacho de autorização da instalação:
            ▪ Com (ou sem) realização de vistoria;
            ▪ Com pedido de elementos (termo de responsabilidade ou certificado de inspeção).
        ◦ O despacho de indeferimento do pedido, o qual contém a identificação das desconformidades do pedido com as disposições legais ou regulamentares aplicáveis e não cumpridas.
    • Deferimento Tácito
Decorridos os prazos para a conclusão dos procedimentos de aprovação da instalação, de inspeção dos equipamentos e de realização de vistorias, considera-se tacitamente deferida a pretensão do requerente.