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Realização de atividades de caráter desportivo, festivo ou outras suscetíveis de afetar o trânsito normal carecem de autorização municipal, nomeadamente:
  • Provas desportivas - eventos de cariz desportivo realizados, total ou parcialmente na via pública, com carácter de competição ou classificação entre os participantes;
  • Manifestações desportivas - revestem carácter lúdico, não tendo caráter de competição ou classificação entre os participantes; 
  • Outras atividades, não enquadradas como prova ou manifestação desportiva – nomeadamente, arraiais, bailes, festividades e outros divertimentos públicos organizados ao ar livre.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

A. SUBMISSÃO DO FORMULÁRIO

Os pedidos são dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal e devem ser apresentados de uma das seguintes formas, privilegiando-se a via digital (Plataforma MyNet) para garantir uma maior rapidez no tratamento do processo
  • Serviços Online (Via Plataforma MyNet - PREFERENCIAL) - Submissão direta do formulário digital disponível no portal. Esta é a via mais rápida, segura e que permite acompanhar o estado do processo em tempo real;
  • Atendimento Presencial (Apoio Assistido via MyNet) - Atendimento presencial no Balcão no Balcão Único para a entrega de formulário em formato PDF (já preenchido) ou para preenchimento e submissão digital assistida na plataforma MyNet com o apoio dos nossos serviços;
  • Correio Eletrónico – Preenchimento do formulário em formato PDF (disponível para download na plataforma MyNet) e envio para o endereço eletrónico: balcaounico@cm-olhao.pt;
  • Correio Postal – Envio do formulário em formato PDF (disponível no portal, devidamente preenchido, assinado e impresso) para a seguinte morada: Município de Olhão - Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, Portugal
Para preenchimento manual ou eletronicamente descarregue o formulário em formato PDF: aqui.

B. OUTRAS CONSIDERAÇÕES A TOMAR

Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.

O que devo saber

A. ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS

São fundamentais para a eficiência e legitimidade de qualquer processo ou procedimento, fornecem as informações necessárias para a sua análise, avaliação e decisão final.
Os documentos/ficheiros necessários são os seguintes:
  • Serviços Online:
1) 461 Comprovativo de Legitimidade: Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação
2) 464 Certidão do Registo Comercial ou Código de Acesso à Certidão Permanente, se Pessoa Coletiva
3) 21 Regulamento da atividade
4) 22 Traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha dos veículos
5) 23 Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar
6) 24 Parecer das forças de segurança competentes
7) 25 Parecer da federação ou associação desportiva
8) 26 Comprovativo da qualidade de Beneficiário da Isenção, se aplicável
9) 159 Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil
10) 160 Apólice de Seguro Desportivo Temporário
11) 161 Provas desportivas de automóveis - Documento comprovativo da aprovação da prova pela Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting ou da entidade que tiver competência legal
12) 999 Outro(s) documento(s)

  • Atendimento Presencial ao Balcão, para além dos mencionados no ponto anterior deverá, ainda, consoante o caso, exibir os seguintes documentos:
1. Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
2. Comprovativo na qualidade de representante legal: Procuração ou outro(s) documento(s) que confira a representação, se aplicável.

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso Online deverá preencher nos campos correspondente.

B. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL


C. CONTACTOS E HORÁRIOS DO SERVIÇO

(...)

D. CUSTOS ESTIMADOS

De acordo, com o artigo 26.º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor.

O que posso esperar

• Antecedência mínima para a apresentação do pedido:
30 dias, se decorrer apenas num concelho;
60 dias, se decorrer em mais do que um concelho.
• A autorização emitida para a realização da atividade é válida para o período e condições fixadas no título.