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A atribuição dos apoios económicos de caráter excecional e temporário, assim como o apoio alimentar, podem ser atribuídos a indivíduos isolados ou agregados familiares da área geográfica do Município de Olhão com comprovada carência económica.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

A. SUBMISSÃO DO FORMULÁRIO

Os pedidos são dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal e devem ser apresentados de uma das seguintes formas, privilegiando-se a via digital (Plataforma MyNet) para garantir uma maior rapidez no tratamento do processo
  • Serviços Online (Via Plataforma MyNet - PREFERENCIAL) - Submissão direta do formulário digital disponível no portal. Esta é a via mais rápida, segura e que permite acompanhar o estado do processo em tempo real;
  • Atendimento Presencial (Apoio Assistido via MyNet) - Atendimento presencial no Balcão no Balcão Único para a entrega de formulário em formato PDF (já preenchido) ou para preenchimento e submissão digital assistida na plataforma MyNet com o apoio dos nossos serviços;
  • Correio Eletrónico – Preenchimento do formulário em formato PDF (disponível para download na plataforma MyNet) e envio para o endereço eletrónico: balcaounico@cm-olhao.pt;
  • Correio Postal – Envio do formulário em formato PDF (disponível no portal, devidamente preenchido, assinado e impresso) para a seguinte morada: Município de Olhão - Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, Portugal
Para preenchimento manual ou eletronicamente descarregue o formulário em formato PDF: aqui.

B. OUTRAS CONSIDERAÇÕES A TOMAR

Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.

O que devo saber

A. ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS

São fundamentais para a eficiência e legitimidade de qualquer processo ou procedimento, fornecem as informações necessárias para a sua análise, avaliação e decisão final.
Os documentos/ficheiros necessários são os seguintes:
  • Serviços Online:
1) 461 Comprovativo de Legitimidade: Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação
2) 112 Exibição/Cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal (#1)
3) 112 Exibição/Cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal dos restantes elementos do agregado familiar (#2)
4) 27 Relatório(s) Médico(s)
5) 111 Documento comprovativo do IBAN
6) 198 Documento comprovativo do recibo de rendimentos - Trabalho
7) 199 Documento comprovativo do recibo de rendimentos -  Bolsas de Formação
8) 200 Documento comprovativo do recibo de rendimentos - Pensões
9) 205 Documento comprovativo de Apoios à Habitação de Caráter Regular
10) 201 Documento comprovativo de despesa de Água
11) 202 Documento comprovativo de despesa de Luz
12) 203 Documento comprovativo de despesa de Gás
13) 120 Cópia do último recibo de renda
14) 206 Documento comprovativo de despesa de medicação de doença crónica
15) 999 Outro(s) documento(s)

  • Atendimento Presencial ao Balcão, para além dos mencionados no ponto anterior deverá, ainda, consoante o caso, exibir os seguintes documentos:
1. Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
2. Comprovativo na qualidade de representante legal: Procuração ou outro(s) documento(s) que confira a representação, se aplicável.

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso Online deverá preencher nos campos correspondente.

B. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

- Portaria n.º 188/2014 de 18 de setembro – Regulamenta as condições de organização e funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social;
- Portaria 63/2021 de 17 de março, operacionalização de transferência de competências em matéria de Serviço Atendimento e Acompanhamento Social de pessoas
e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social para as câmaras municipais;
- Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.


C. CONTACTOS E HORÁRIOS DO SERVIÇO

(...)

D. CUSTOS ESTIMADOS

Gratuito (sem custos associados)