Inscrição com vista a assegurar o bom funcionamento das mesas das assembleias ou secções de voto nos atos eleitorais ou referendários.
O prazo para apresentação de inscrições decorrerá até ao dia 8 de setembro de 2025.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui.
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos Instrutórios
Os elementos instrutórios, nos seguintes casos, são:
Esconder
A) Serviços Online:
1 461 Comprovativo de Legitimidade: Outro documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação 2 999 Outro(s) documento(s)
B) Atendimento presencial no Balcão, além dos mencionados no ponto anterior deverá, ainda, consoante o caso, exibir os seguintes documentos:
1. Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
2. Comprovativo na qualidade de representante legal: Procuração ou outro(s) documento(s) que confira a representação, se aplicável.
Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso Online deverá preencher na Caixa correspondente.
O que devo saber
Legislação Aplicável
Lei n.º 22/99 - Regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em actos eleitorais e referendários;
Os agentes eleitorais exercem funções de membros das mesas das assembleias ou secções de voto nos atos eleitorais ou referendários.
As câmaras municipais, com a colaboração das juntas de freguesia, promovem a constituição de bolsas através do recrutamento dos agentes eleitorais, de modo a assegurar o bom funcionamento das mesas das assembleias ou secções de voto.
Os membros das mesas serão nomeados de entre os cidadãos inscritos na bolsa de agentes eleitorais da respetiva freguesia, tendo direito a uma gratificação isenta de tributação.