1 461 Comprovativo de legitimidade: Outro documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação
2 112 Exibição/Cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal (#1)
3 112 Exibição/Cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal (#2)
4 112 Exibição/Cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal (#3)
5 112 Exibição/Cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal (#4)
6 112 Exibição/Cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal (#5)
7 112 Exibição/Cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal (#6)
8 112 Exibição/Cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal (#7)
9 42 Número de identificação da segurança social
10 27 Relatório ou Atestado Médico/Doença (#1)
11 208 Orçamento da farmácia com medicação discriminada (#1)
12 198 Documento comprovativo do recibo de rendimentos - Trabalho
13 199 Documento comprovativo do recibo de rendimentos - Bolsas de Formação
14 200 Documento comprovativo do recibo de rendimentos - Pensões
15 205 Documento comprovativo de Apoios à Habitação de Caráter Regular
16 201 Documento comprovativo de despesa de Água
17 202 Documento comprovativo de despesa de Luz
18 203 Documento comprovativo de despesa de Gás
19 120 Cópia do último recibo de renda
20 204 Documento comprovativo de despesa de medicação
21 211 Outros documentos comprovativos de despesas no âmbito do acompanhamento social
B) Atendimento presencial no Balcão, além dos mencionados no ponto anterior deverá, ainda, consoante o caso, exibir os seguintes documentos:
1. Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
2. Comprovativo na qualidade de representante legal: Procuração ou outro(s) documento(s) que confira a representação
Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso Online deverá preencher na Caixa correspondente.