Através da emissão de um parecer de Enquadramento da Operação no Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU), a Câmara Municipal confirma o enquadramento da operação em Área de Reabilitação Urbana e que se trata de uma operação de reabilitação integral de um edifício, bem como a sua idade e grau de conservação.
Verifica ainda a conformidade com os objetivos e enquadramento no PARU e atesta o procedimento urbanístico associado à operação de reabilitação urbana.