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Artigo 23.º RJUE – No caso das obras previstas nas alíneas c), d) e h) do n.º2 do artigo 4.º, a câmara municipal pode, a requerimento do interessado, aprovar uma licença parcial para construção da estrutura após aprovação do projeto de arquitetura, mediante a entrega de projeto de estabilidade e contenção periférica, e da prestação de caução para demolição da estrutura até ao piso de menor cota em caso de indeferimento, caducidade ou revogação.
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