Inspeção Periódica
As inspeções devem ser realizadas com a seguinte periodicidade: • No caso dos ascensores: • 2 anos, quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público; • 4 anos, quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços; • 4 anos, quando situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos; • 6 anos, quando situados em edifícios habitacionais não incluídos no número anterior; • 6 anos, quando situados em estabelecimentos industriais; • 6 anos, nos casos não previstos nos referidos anteriormente.
No caso das escadas mecânicas e tapetes rolantes, 2 anos e dos monta-cargas, 6 anos. |