O licenciamento é um tipo de controlo prévio aplicável à realização de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição de imóveis.
Nos pedidos de licenciamento a apreciação dos serviços da câmara incide primeiramente sobre o projeto de arquitetura, mas opcionalmente pode proceder à entrega simultânea deste e dos projetos de especialidades.
Após aprovação do projeto de arquitetura, ser-lhe-á remetido documento dando conhecimento desse facto e informando que os projetos de especialidades devem ser entregues no prazo de seis meses (prazo que pode ser prorrogado uma única vez, pelo período máximo de três meses).
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui.
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Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
O que devo saber
Âmbito do Formulário
Procedimento para licenciamento de obra de construção ou reconstrução de um imóvel, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo.
Legislação aplicável
N.º 6 do artigo 4.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (RJUE);
Artigo 9º, conjugado com o artigo 4º, n.º 2, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (RJUE);
Artigo 72º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (RJUE);
Parte I e nº 15 da parte III do anexo I e anexo II da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;
Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Informação Sobre o Tratamento de Dados Pessoais
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Contactos
E-mail: obrasparticulares@cm-olhao.pt
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Outros Contactos
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O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização, uma vez que o pedido de licença administrativa será remetido a um técnico / administrativo da Câmara Municipal, para verificação liminar, caso se encontre corretamente instruído será enviado para informação técnica / decisão superior. Posteriormente, a câmara municipal delibera sobre o licenciamento:
- No prazo de 45 dias, no caso de operação de loteamento;
- No prazo de 30 dias, no caso de obras de urbanização;
- No prazo de 45 dias, no caso de obras previstas nas alíneas c) a f) do n.º 2 do artigo 4.º