O titular de comunicação prévia que haja caducado pode apresentar nova comunicação prévia.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui.
Ver mais
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
O que devo saber
Âmbito do Formulário
A realização de operações urbanísticas que requerem controlo prévio são tituladas por alvará, cuja emissão comprova a respetiva aprovação. O requerente deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação da aprovação do processo de obras, requerer a emissão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elementos instrutórios.
Legislação aplicável
Artigo 76.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE);
N.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 216-E/2008, de 03 de março;
N.º 1 do artigo 59.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE);
Anexo da Portaria n.º 216-E/2008, de 03 de março;
Artigo 3.º da Portaria n.º 216-E/2008 de 03 de março;
Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais.