| O alvará de licença de obras é o documento que permite a execução das obras nos pedidos de licenciamento. Após comunicação formal do deferimento do licenciamento por parte da câmara municipal, deve, no prazo de um ano, requerer a emissão do respetivo alvará. O prazo para solicitar a emissão do alvará de licença de obras de edificação pode ser prorrogado uma única vez pelo período máximo de um ano, devendo o respetivo pedido ser apresentado antes do termo do prazo inicial. Uma vez levantado o alvará, a obra pode ser iniciada (após comunicação à câmara municipal, com uma antecedência mínima de cinco dias) e deve estar concluída até ao termo do prazo previsto no mesmo (passível das prorrogações previstas no artigo 58.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. |