O pedido de autorização de utilização deve ser apresentado após a conclusão da operação urbanística, tendo como objetivo a verificação da conformidade da obra com o projeto de arquitetura e demais condições do licenciamento ou da comunicação prévia.
Após aprovação deste pedido será emitido o alvará de licença de utilização.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui.
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Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
O que devo saber
Âmbito do Formulário
A autorização de utilização de edifícios ou suas frações autónomas na sequência de realização de obra sujeita a controlo prévio destina-se a verificar a conclusão da operação urbanística, no todo ou em parte, e a conformidade da obra com o projeto de arquitetura e arranjos exteriores aprovados e com as condições do respetivo procedimento de controlo prévio, assim como a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, podendo contemplar utilizações mistas.
Legislação aplicável
Artigos 63.º e 64.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (RJUE);
Parte I e n.º 25 da Parte V do anexo I da Portaria 113/2015, de 9 de setembro;
Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Informação Sobre o Tratamento de Dados Pessoais
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Contactos
E-mail: obrasparticulares@cm-olhao.pt
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Outros Contactos
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O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Será informado da aprovação ou rejeição do pedido, através de notificação da Câmara Municipal:
A autorização de utilização é concedida no prazo de 10 dias a contar da receção do requerimento, com base nos termos de responsabilidade referidos.
O Presidente da Câmara municipal, oficiosamente ou a requerimento do gestor de procedimento e no prazo previsto no parágrafo anterior, pode determinar a realização de vistoria no prazo de 15 dias a contar da sua decisão.