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Âmbito do Formulário
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| O pedido de autorização de utilização de edifícios ou suas frações, desde que não tenham sido realizadas obras ou após obras isentas, destina-se a verificar a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos admissíveis, bem como a idoneidade do edifício ou fração para o fim pretendido. Após a emissão da autorização de utilização é permitida a ocupação do edifício ou de parte deste para o fim designado (por exemplo habitação ou terciário). |
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Legislação aplicável
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- Artigos 63.º e 64.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (RJUE);
- Parte I e n.º 26 da Parte V do anexo I da Portaria 113/2015, de 9 de setembro;
- Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Custo estimado
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Informação Sobre o Tratamento de Dados Pessoais
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Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário. |
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Contactos
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E-mail: geral@cm-olhao.pt |
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Outros ContactosConsultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
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