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Âmbito do Formulário
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| O proprietário não pode, dolosamente, provocar ou agravar uma situação de falta de segurança ou de salubridade, provocar a deterioração do edifício ou prejudicar o seu arranjo estético. Pelo que as deliberações referidas são precedidas de vistoria a realizar. |
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Legislação aplicável
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- Artigo 89.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (RJUE);
- Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Custo estimado
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Informação Sobre o Tratamento de Dados Pessoais
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Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário. |
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Contactos
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| E-mail: obrasparticulares@cm-olhao.pt |
Ver mais

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Outros ContactosConsultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
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