A câmara municipal deve deliberar sobre a receção provisória e definitiva das obras de urbanização após a respetiva conclusão.
A receção provisória das obras de urbanização deve ser solicitada após conclusão das mesmas.
Com a receção provisória das obras de urbanização inicia-se o prazo de garantia, cuja duração é de cinco anos. Findo este período, pode solicitar a receção definitiva das mencionadas obras.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do pedido
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui.
Ver mais
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
O que devo saber
Âmbito do Formulário
É da competência da câmara municipal deliberar sobre a receção provisória e definitiva das obras de urbanização após a sua conclusão e o decurso do prazo de garantia, respetivamente, mediante requerimento do interessado.
A receção é precedida de vistoria.
Legislação aplicável
N.º 1, do artigo 87.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro(RJUE), conjugado com o artigo 15.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Olhão;
N.º 2, do artigo 87.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (RJUE);
Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais.