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No decorrer de um processo de obras pode ocorrer a substituição de um ou mais intervenientes no processo a qual deve ser comunicada ao gestor do procedimento para efeitos de averbamento ao processo.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui .
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
O que devo saber
Âmbito do Formulário
Consiste na comunicação formal à câmara municipal da mudança dos intervenientes num processo, devendo ser efetuada sempre que se verifique alteração.
A substituição tem obrigatoriamente que ser comunicada à câmara municipal, de modo a que o correspondente averbamento de alteração seja efetuado no prazo de quinze dias a contar da data da mudança.
Legislação aplicável
  • N.º 10 do Artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (RJUE);
  • Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Custo estimado
De acordo, com o artigo 35.º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor.
Meios de pagamento
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Informação Sobre o Tratamento de Dados Pessoais
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Contactos
E-mail: obrasparticulares@cm-olhao.pt
Outros Contactos
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Após informação dos serviços e despacho do Senhor Presidente, será comunicado ao requerente a respetiva decisão. Em caso de deferimento, o averbamento é automaticamente efetuado, não sendo necessária nenhuma intervenção do requerente.
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