A carregar. Aguarde por favor.

Atendimento > Gestão Urbanística - Obras Particulares > Certidões > Certidão de Constituição ou Modificação de Propriedade Horizontal
A Câmara Municipal certifica, através da emissão de uma certidão de constituição de propriedade horizontal, que o prédio satisfaz os requisitos legais, nos termos no artigo 1414 do Código Civil, e se encontra em conformidade com o projeto aprovado, para efeitos da constituição da propriedade horizontal.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui .

Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
O que devo saber
Âmbito do Formulário
O pedido de certificação de propriedade horizontal permite a constituição ou alteração de um imóvel em propriedade horizontal, facto que possibilita que cada uma das frações possa ser transacionada autonomamente.A certificação de propriedade horizontal é efetuada tendo por base a memória descritiva elaborada por técnico legalmente habilitado para o efeito, na qual este descreve detalhadamente a composição das partes comuns do imóvel e de cada uma das frações.Pode ser requerida desde que exista projeto de arquitetura aprovado para o prédio a construir ou construído.Na certificação da propriedade horizontal a Câmara limita-se a certificar a informação produzida pelo técnico na memória descritiva, tendo como elemento de referência o projeto de arquitetura aprovado.
Legislação aplicável
- 59.º e artigo 60.º do Código do Notariado;
- 1414.º, artigo 1438.º-A e seguintes do Código Civil.
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (RJUE). 
- Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Custo estimado
De acordo, com o artigo 35.º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor.
Meios de pagamento
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Informação Sobre o Tratamento de Dados Pessoais
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Contactos
E-mail: obrasparticulares@cm-olhao.pt
Outros Contactos
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
O pedido de emissão de certidão será remetido a um técnico da Câmara Municipal, o qual elaborará uma informação. Posteriormente, o requerente será notificado do despacho do Senhor Presidente.

Serviços relacionados