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Âmbito do Formulário
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| O pedido de certificação de propriedade horizontal permite a constituição ou alteração de um imóvel em propriedade horizontal, facto que possibilita que cada uma das frações possa ser transacionada autonomamente.A certificação de propriedade horizontal é efetuada tendo por base a memória descritiva elaborada por técnico legalmente habilitado para o efeito, na qual este descreve detalhadamente a composição das partes comuns do imóvel e de cada uma das frações.Pode ser requerida desde que exista projeto de arquitetura aprovado para o prédio a construir ou construído.Na certificação da propriedade horizontal a Câmara limita-se a certificar a informação produzida pelo técnico na memória descritiva, tendo como elemento de referência o projeto de arquitetura aprovado. |
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Legislação aplicável
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| - 59.º e artigo 60.º do Código do Notariado; - 1414.º, artigo 1438.º-A e seguintes do Código Civil. - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (RJUE). - Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais. |
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Custo estimado
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Informação Sobre o Tratamento de Dados Pessoais
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Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário. |
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Contactos
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| E-mail: obrasparticulares@cm-olhao.pt |
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Outros ContactosConsultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
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