A instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios estão sujeitos a autorização municipal.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único, e aqui .
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Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
O que devo saber
Âmbito do Formulário
O pedido deverá ser formalizado pelo proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita esta ação.
Legislação aplicável
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);
Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio;
Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho;
Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro;
Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais.
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Informação Sobre o Tratamento de Dados Pessoais
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Contactos
E-mail: obrasparticulares@cm-olhao.pt
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Outros Contactos
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O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
De acordo com o Decreto-Lei n.º 11/2003 (n.º 6 e n.º 8 do artigo 6.º), a deliberação sobre o pedido de autorização é efetuada no prazo de 30 dias úteis (após instrução completa do pedido).
Nos casos em que são consultadas entidades externas, acresce ao prazo mencionado o número de dias úteis usados por estas para emissão do parecer, no máximo de 10 dias.