A carregar. Aguarde por favor.

Atendimento > Gestão Urbanística - Obras Particulares > Infraestruturas de Radiocomunicações > Infraestruturas de Radiocomunicações - Autorização de Instalação em Terrenos
A instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios estão sujeitos a autorização municipal.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do Formulário
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único, e aqui .

Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
O que devo saber
Âmbito do Formulário
O pedido deverá ser formalizado pelo proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita esta ação.
Legislação aplicável
  • Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro);
  • Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, com a redação dada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho;
  • Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio;
  • Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho;
  • Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro;
  • Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Custo estimado
De acordo com o artigo 46.º da Tabela de Taxas Municipais
Meios de pagamento
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Informação Sobre o Tratamento de Dados Pessoais
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Contactos
E-mail: obrasparticulares@cm-olhao.pt
Outros Contactos
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
  • De acordo com o Decreto-Lei n.º 11/2003 (n.º 6 e n.º 8 do artigo 6.º), a deliberação sobre o pedido de autorização é efetuada no prazo de 30 dias úteis (após instrução completa do pedido). 
  • Nos casos em que são consultadas entidades externas, acresce ao prazo mencionado o número de dias úteis usados por estas para emissão do parecer, no máximo de 10 dias. 
Serviços relacionados