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Os atos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano estão isentos de licença desde que as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos.
A certidão emitida pela câmara municipal comprovativa da verificação dos requisitos do destaque constitui documento bastante para efeitos de registo predial da parcela destacada.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do pedido
O pedido ou comunicação é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento, Balcão Único e aqui .
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Elementos instrutórios
O que devo saber
Âmbito do Formulário
Através da emissão de uma certidão de destaque, a Câmara Municipal autoriza o destaque de uma parcela de terreno, desde que sejam cumpridos determinados requisitos.
Legislação Aplicável
- N.º 4 e 9, do artigo 6.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto- Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (RJUE)
- Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Custo Estimado
De acordo, com o artigo 35.º da Tabela de Taxas Municipais, em vigor.
Meios de pagamento
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Informação Sobre o Tratamento de Dados Pessoais
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Contactos
E-mail: obrasparticulares@cm-olhao.pt
Outros Contactos
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
O pedido de emissão de certidão será remetido a um técnico da Câmara Municipal, o qual elaborará uma informação. Posteriormente, o requerente será notificado da deliberação da Câmara Municipal ou do despacho do Senhor Presidente.
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