Permite requerer o licenciamento da ocupação e utilização privativa de espaços públicos, ou afetos ao domínio público municipal, com caráter fixo e a título permanente ou temporário, para fins distintos dos mencionados no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
O que devo saber
Âmbito do Formulário
Procedimento para emissão de licença de ocupação do espaço público deverá ser solicitado com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para início da ocupação, afixação, inscrição ou difusão pretendidas.
Se nos equipamentos da ocupação de espaço público pretendida houver lugar a publicidade, deverá ser preenchido o formulário “Publicidade-Licenciamento”.
Legislação Aplicável
Ao abrigo de:
• Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual;
• Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, na sua redação atual;
• Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade;
Consultar no início dos Serviços OnLine, no separador Instruções Comuns para a Submissão do Formulário.
Informação Sobre o Tratamento de Dados Pessoais
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Contactos
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O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
- Decisão emitida no prazo de 30 dias, contados a partir da data de receção do pedido. A licença é válida pelo prazo e condições constantes no respetivo título, sendo sempre concedida a título precário.