Aplicação para apresentação dos elementos de instrução de um Processo de Obra.
Esta ferramenta pretende auxiliar todos os utilizadores na organização do processo em formato digital e otimizar o processo de carregamento de ficheiros no sistema informático da gestão Urbanística da câmara, de acordo com as Regras Gerais de Instrução do Pedido
Qualquer interessado tem o direito de ser informado pela respetiva câmara municipal:
Sobre os instrumentos de desenvolvimento e de gestão territorial em vigor para determinada área do município, bem como das demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas;
Sobre o estado e andamento dos processos que lhes digam diretamente respeito, com especificação dos atos já praticados e do respetivo conteúdo, e daqueles que ainda devam sê-lo, bem como dos prazos aplicáveis a estes últimos.
A informação prévia é um procedimento autónomo e facultativo, que pode anteceder um licenciamento ou comunicação prévia de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição de imóveis.
Permite a obtenção de informação sobre:
• Viabilidade de realização de determinada operação urbanística;
• Respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas (altura das fachadas), afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à realização da obra.
O licenciamento é um tipo de controlo prévio aplicável à realização de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição de imóveis.
Nos pedidos de licenciamento a apreciação dos serviços da câmara incide primeiramente sobre o projeto de arquitetura, mas opcionalmente pode proceder à entrega simultânea deste e dos projetos de especialidades.
Após aprovação do projeto de arquitetura, ser-lhe-á remetido documento dando conhecimento desse facto e informando que os projetos de especialidades devem ser entregues no prazo de seis meses (prazo que pode ser prorrogado uma única vez, pelo período máximo de três meses).
Após entrega dos projetos de especialidades, é realizada a respetiva apreciação e com a sua validação verifica-se o deferimento do pedido de licenciamento, sendo esta decisão formalmente comunicada.
A partir desse momento, dispõe de um ano para efetuar o pagamento das taxas devidas e solicitar a emissão do alvará (documento que permite a realização das obras), podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, pelo período máximo de um ano, devendo o respetivo pedido ser apresentado antes do termo do período inicial.
As obras de reconstrução com preservação da fachada;
As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área abrangida por operação de loteamento;
As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor que contenha os elementos referidos nas alíneas c), d) e f) do n.º 1 do artigo 91.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;
As obras de construção, de alteração ou de ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado;
As obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis em determinadas áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública.
No decorrer de um processo de obras pode ocorrer a substituição de um ou mais intervenientes no processo a qual deve ser comunicada ao gestor do procedimento para efeitos de averbamento ao processo.
O pedido de autorização de utilização deve ser apresentado após a conclusão da operação urbanística, tendo como objetivo a verificação da conformidade da obra com o projeto de arquitetura e demais condições do licenciamento ou da comunicação prévia. Após aprovação deste pedido será emitido o alvará de licença de utilização.
O alvará de licença de obras de edificação é o documento que permite a execução das obras nos pedidos de licenciamento.
Após comunicação formal do deferimento do licenciamento por parte da câmara municipal, deve, no prazo de um ano, requerer a emissão do respetivo alvará.
O prazo para solicitar a emissão do alvará de licença de obras de edificação pode ser prorrogado uma única vez pelo período máximo de um ano, devendo o respetivo pedido ser apresentado antes do termo do prazo inicial.
Uma vez levantado o alvará, a obra pode ser iniciada (após comunicação à câmara municipal, com uma antecedência mínima de cinco dias) e deve estar concluída até ao termo do prazo previsto no mesmo (passível das prorrogações previstas no artigo 58.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).
A instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios estão sujeitos a autorização municipal.