Aplica-se o regime geral de licenciamento a todas as situações não abrangidas pelas disposições do Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de Abril, não podendo as respetivas pretensões ser submetidas através do Balcão do Empreendedor.
O pedido de mudança da titularidade da licença de ocupação do espaço público, só será deferido verificando-se, cumulativamente, as seguintes situações:
a) Encontrarem-se pagas as taxas devidas;
b) Não serem pretendidas quaisquer alterações ao objeto de licenciamento, com exceção de obras de beneficiação que sejam condicionantes da autorização da mudança de titularidade;
c) O requerente apresentar prova da legitimidade do seu interesse.Na licença de ocupação do espaço público será averbada a identificação do novo titular.
Pela mudança de titularidade, o novo titular fica autorizado, após o pagamento da correspondente taxa, a ocupar o espaço público, até ao fim do prazo de duração da licença a que estava autorizado o anterior titular.
Permite requerer o licenciamento da ocupação e utilização privativa de espaços públicos, ou afetos ao domínio público municipal, com caráter fixo e a título permanente ou temporário, para fins distintos dos mencionados no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
Aplica-se o regime geral de licenciamento a todas as situações não abrangidas pelas disposições do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, não podendo as respetivas pretensões ser submetidas através do Balcão do Empreendedor.
O pedido de licenciamento deverá ser solicitado à Câmara Municipal mediante requerimento, com a antecedência mínima de 30 dias, em relação à data pretendida para início da ocupação, afixação, inscrição ou difusão pretendidas.