O estado de conservação de um imóvel e a localização numa Área de Reabilitação Urbana (ARU), são cruciais para obter benefícios fiscais na reabilitação, como por exemplo na isenção de impostos, dedução no IRS e IVA para as obras.
Através da emissão de uma certidão de localização, a Câmara Municipal certifica se um determinado imóvel se encontra ou não inserido em uma Área de Reabilitação Urbana, reconhecida pela Assembleia Municipal.
Através da emissão de um parecer de Enquadramento da Operação no Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU), a Câmara Municipal confirma o enquadramento da operação em Área de Reabilitação Urbana e que se trata de uma operação de reabilitação integral de um edifício, bem como a sua idade e grau de conservação.
Verifica ainda a conformidade com os objetivos e enquadramento no PARU e atesta o procedimento urbanístico associado à operação de reabilitação urbana.
Permite requerer a vistoria em que se determine o nível de conservação de Imóvel objeto de intervenção, situado numa Área de Reabilitação Urbana reconhecida pela Assembleia Municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.