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Tendo em vista o cumprimento do princípio da boa administração, da celeridade, transparência e eficiência, aplicáveis à administração eletrónica, redigiu-se este conjunto de instruções comuns ao preenchimento e submissão de formulários/requerimentos, que contêm informação clara e acessível a qualquer interessado, que permite facilitar o exercício de direitos e simplifica o acesso ao procedimento.

Contudo, a presente informação de apoio não dispensa a consulta e cumprimento da legislação aplicável de cada formulário em particular.

De ressalvar, ainda, que informações sobre o custo estimado, modos de pagamento e prazo para emissão da decisão são itens específicos de cada formulário/requerimento, mas que pela sua relevância para o bom cumprimento de deveres pelos interessados/requerentes, merecem também a sua atenção, aquando do preenchimento do formulário.

Como realizar

A. SUBMISSÃO DO FORMULÁRIO

Os pedidos são feitos através da apresentação de formulários, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruídos, pelas seguintes formas: 
  • Serviços online - Formulário digital disponível para preencher e submeter diretamente para o serviço correspondente;
  • Atendimento presencial - Atendimento presencial no Balcão  para entrega de formulário em formato PDF, já preenchido ou para preenchimento presencial com o apoio dos serviços;
  • Correio eletrónico – Preencher o formulário em formato PDF, disponível nos Serviços Online, para download e enviar para o endereço eletrónico: balcaounico@cm-olhao.pt;
  • Correio postal – Preencher e imprimir o formulário em formato PDF, disponível nos Serviços Online, e enviar para o endereço: LARGO SEBASTIÃO MARTINS MESTRE OLHÃO, 8700-349 OLHÃO – PORTUGAL

B. ASSINATURA DO FORMULÁRIO

  • Submissão pelo Portal de Serviços Online - Após o registo de utilizado/a nos Serviços Online, através do uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão, são suficientes os meios de autenticação utilizados presumindo-se a autoria da submissão, dispensando-se a assinatura do requerimento;
  • Submissão em Atendimento Presencial - Deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita), caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Submissão por Correio Eletrónico - Deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada da Chave Móvel Digital, do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Submissão por Correio Postal - Deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).

O que devo saber

A. FIGURAS PROCEDIMENTAIS

Considerações a tomar na submissão dos requerimentos e elementos instrutórios:

REQUERENTE: Pessoa singular ou coletiva com legitimidade ou poderes para dar início ou intervir no procedimento mediante o preenchimento e submissão de requerimento, podendo apresentar-se enquanto: Titular

São reconhecidos quatro tipos de legitimidade:
  • A legitimidade singular é reconhecida a todos aqueles que sejam titulares de direitos ou interesses legalmente protegidos no âmbito das decisões tomadas no procedimento;
  • A legitimidade coletiva é atribuída às associações para defesa de interesses coletivos ou para proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos respetivos associados que caibam no âmbito dos respetivos fins;
  • A legitimidade para defesa de interesses difusos concede a todos os cidadãos, associações e fundações representativas de interesses participar em procedimentos administrativos passíveis de causar prejuízos não individualizados em bens fundamentais (por exemplo saúde pública, ordenamento do território, ambiente);
  • A legitimidade de órgãos administrativos é conferida a estes quando as pessoas coletivas nas quais se integram sejam titulares de interesses que possam ser conformados pelas decisões a tomar no procedimento administrativo.

Requerente/Titular - Exemplos de Documentos de Identificação, Comprovativos da Legitimidade ou dos Poderes Atribuídos

    Documentos:

Pessoa Singular

·          Cidadãos Nacionais: Documentos de identificação – Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

·          Cidadãos Estrangeiros: Passaporte ou Título de Residência.

Os documentos de identificação apenas devem ser:

  •  Instruídos com os requerimentos, caso seja entidade singular (requerentes/titulares ou representantes) e apresente o requerimento por correio postal ou correio eletrónico; 
  •  Exibidos, caso seja entidade singular (requerentes/titulares ou representantes) e apresente o requerimento em atendimento presencial, sendo os dados de identificação necessários recolhidos pelos funcionários municipais, sem necessidade de retenção/cópia do documento.

Pessoa Coletiva

  • Sociedades: Certidão da conservatória do registo comercial ou indicação, no formulário, do código de acesso à certidão permanente;
  • Associações ou Fundações: Estatutos; Ata de eleição e de tomada de posse dos corpos diretivos; Documento(s) de identificação do(s) representante(s) legal(ais);
  • Condomínios: Cartão de contribuinte do condomínio; Ata de eleição do(s) administrador(es); Documento(s) de identificação do(s) administrador(es).

O Portal de Serviços Online do Município apenas permite a autenticação de 1 utilizador como requerente/titular, pelo que se existir mais do que um requerente/titular com legitimidade para apresentar o requerimento, o utilizador que se autenticar deve submeter os documentos de identificação e legitimidade dos demais requerentes/titulares.



REPRESENTANTE: Intervém no procedimento a que respeita o requerimento em nome do/a titular, refletindo os efeitos da sua atuação na esfera jurídica do/a titular. 

São reconhecidos os seguintes tipos de representação:
  • Representante legal - O/A representante é indicado pela lei ou por decisão judicial;
  • Representação orgânica ou estatutária - Resulta dos estatutos de uma determinada pessoa coletiva;
  • Representação voluntária - Quando voluntária e unilateralmente, por intermédio de uma procuração, o/a titular atribui ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome;
  • Mandato - Contrato ao abrigo do qual uma das partes (mandatário/a) se obriga a praticar um ou mais atos jurídicos por conta da outra (mandante).

Representante - Exemplos de Documentos de Identificação, Comprovativos da Legitimidade ou dos Poderes Atribuídos

Documentos:

·          Representação legal – Documentos comprovativos de atos jurídicos que confiram o poder de representação ou sentença judicial que comprove essa qualidade;

·          Representação orgânica ou estatutária de:

o   Sociedades: Certidão da conservatória do registo comercial ou indicação, no formulário, do código de acesso à certidão permanente; Documento(s) de identificação do(s) representante(s) legal(ais);

o   Associações ou Fundações: Ata de eleição e de tomada de posse dos corpos diretivos; Documento(s) de identificação do(s) representante(s) legal(ais);

o   Condomínios: Ata de eleição do(s) administrador(es); Documento(s) de identificação do(s) administrador(es).

·          Representação voluntária – Procuração ou indicação, no formulário, do código de identificação da procuração online.

·          Mandato – Contrato de mandato.


Fonte: DRE. 2020 Diário da República Eletrónico. Disponível em: Legitimidade procedimental.



B. NOTIFICAÇÕES

B.1.Meios eletrónicos

  • A utilização, pelo Município, de meios eletrónicos de notificação/comunicação de pessoas singulares necessita de consentimento prévio e expresso destas.
  • Desta forma, as pessoas singulares devem dar o seu consentimento expresso no requerimento ou em qualquer momento posterior do procedimento, caso pretendam ser notificadas através dos seguintes meios eletrónicos:
  1. Correio Eletrónico;
  2. Caixa Postal Eletrónica (Via CTT: a ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da Via CTT)
  3. Telefone.

  • No caso da submissão do pedido pelo Portal de Serviços Online, as notificações podem ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na lei.

B.2.Correio Postal

  • O correio postal é o meio pré-definido para o envio de notificações e que não necessita de consentimento do/a requerente/titular ou representante para a sua utilização pelo Município.
  • No requerimento é solicitado que seja escolhido a morada para notificação por correio postal, existindo três opções possíveis:
    1. Envio para a morada do/a requerente/titular;
    2. Envio para a morada do/a representante (quando exista);
    3. Envio para outra morada;
  • O Portal de Serviços Online considera, à partida, o domicílio fiscal ou domicílio principal indicado aquando do registo da entidade no portal, pelo que sempre que pretenda a notificação para morada distinta deve para o efeito selecionar a opção “Outra morada”.




C. ESPECIFICAÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS

C.1.Formato de Documentos

  • Formato PDF/A - Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Apenas deve ser utilizada quando não seja possível a conversão direta para PDF ou PDF/A dos documentos escritos. A digitalização deve ter a resolução máxima de 300 dpi e caso tenha cor, deve obrigatoriamente, ser a cores;
  • Formato DWFx - Para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s) de arquitetura, incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato Vetorial (DWG ou DXF) – Deverão estar todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de  implantação).

C.2.Tamanho ou dimensão máxima

  • Ficheiros em formato PDF/A – Devem ter, no máximo, 4 MB;
  • Ficheiros em formato de pasta comprimida/zipada – Devem ter, no máximo, 5 MB;
  • Ficheiros em formato DWFx – Devem ter, no máximo, 15 MB;
  • Ficheiros em formato DWG – Devem ter, no máximo, 30 MB; 

C.3.Assinatura

  • Os elementos instrutórios devem ser subscritos com assinatura digital qualificada quando se tratem de documentos em que o(s) subscrito(s) declarem autoria ou responsabilidade.
  • Podem ser apresentadas cópias simples em formato digital conformes com os respetivos originais, quando se tratem de documentos que não estejam assinados com assinatura digital qualificada pelos subscritores e/ou representantes das respetivas entidades emissoras, bastando a declaração do requerente/titular ou representante no requerimento a assumir que os dados (cópias) constantes do mesmo correspondem à verdade sob de compromisso de honra em consciência de incorrer em eventual responsabilidade penal caso preste falsas declarações.

C.4.Nomenclatura dos Ficheiros

Os ficheiros/elementos instrutórios a carregar no Portal devem ser identificados de forma clara e sintética, de acordo com a seguinte regra:
  • A “Descrição do Ficheiro” deve identificar clara e inequivocamente o seu conteúdo.
  • A “Versão” é o número de versão entregue no momento.

C.5. Apresentação dos documentos/ficheiros

  • Carregamento de um ficheiro ou pasta comprimida por elemento instrutório:  Para cada elemento instrutório solicitado para a instrução do requerimento, apenas pode carregar um ficheiro ou uma pasta comprimida de ficheiros passível de carregamento único.
  • Elementos instrutórios de apresentação obrigatória: Poderão ser definidos elementos de apresentação obrigatória para correta identificação dos intervenientes e compreensibilidade do pedido, bem como para casos em que as condições de apresentação dos elementos previstas na lei o exijam.
  • Elementos instrutórios elencados no requerimento como necessários à instrução do pedido: Os elementos definidos por disposição legal ou regulamentar que devem ser instruídos de acordo com as condições de apresentação aí previstas
  • Elementos instrutórios de apresentação opcional: Outros elementos que pretenda apresentar que entenda como pertinentes para a apreciação da pretensão.
  • Fundamentação da não apresentação de elementos:  
    • Quando considere desnecessário, face à pretensão em concreto, entregar algum(s) elemento(s) instrutório(s) elencado(s), deve justificar a sua não instrução com o requerimento;
    • Ao abrigo do princípio da economia processual, poderá ainda, justificar a não instrução do pedido com alguns dos elementos elencados, quando desnecessários face à pretensão em concreto, que já tenham sido apresentados no âmbito de procedimentos anteriores, enquanto os mesmos se mantiverem válidos e atualizados. Para tal, é obrigatório, neste caso, a indicação concreta dos procedimentos onde os referidos elementos foram apresentados. 
    • Em qualquer das situações acima descritas, deve justificar a não instrução dos elementos na Caixa de “Observações” do formulário.



D. CUSTOS ESTIMADOS

  • O custo de um pedido ou comunicação depende do tipo de serviço que está a solicitar.
  • As taxas são definidas numa Tabela de Taxas Municipais em vigor, que pode ser consultar no site da câmara.

Meios de Pagamento

    • Multibanco: Previsto o pagamento através de referências multibanco, o que facilita o processo. Esta é uma opção segura e prática.
    • Numerário: Ao dirigir-se ao Balcão Único, pode pagar o valor em dinheiro, se preferir.
    • Cheque: Em alguns casos, é possível efetuar o pagamento com cheque, mas é importante confirmar se esta opção é válida para o seu pedido específico.
  • Para a maioria dos serviços, as taxas devem ser liquidadas antes de o pedido ser processado.
  • A informação sobre o pagamento e a referência multibanco, se aplicável, ser-lhe-á fornecida após a submissão do formulári0.



E. CONTACTOS GERAIS

CÂMARA MUNICIPAL DE OLHÃO

Morada: Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão
Telefone: (+351) 289 700 100
Fax: (+351) 289 700 111
Site institucional: www.cm-olhao.pt
Horário de funcionamento: Todos os dias úteis, das 9h00 às 17h00.

BALCÃO ÚNICO

Horário: De segunda a sexta-feira, das 09h00 às 16h00 (aberto no período de almoço). 



F. INFORMAÇÃO SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (RGPD)

1. Os dados pessoais recolhidos neste pedido são necessários, única e exclusivamente, para dar cumprimento ao disposto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 135/99-Princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão e/ou ao previsto na legislação específica aplicável ao pedido formulado.
2. O tratamento dos dados referidos no ponto 1., por parte do Município de Olhão, respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais e para mais informações sobre as práticas de privacidade consulte no site em Política de Privacidade.
3. Informações ao titular sobre a recolha dos seus dados pessoais:
Responsável pelo tratamento - Município de Olhão;
Encarregado da proteção de dados - Sónia A. Ferreiraepd@cm-olhao.pt;
Finalidade do tratamento - Cumprimento de uma obrigação jurídica (CPA e/ou de legislação específica aplicável ao pedido formulado) ou necessário ao exercício de funções de interesse público;
Destinatário(s) dos dados - Serviço municipal com competência para analisar ou intervir no pedido, de acordo com a orgânica municipal em vigor;
Conservação dos dados pessoais - Prazo definido na legislação aplicável ao pedido;
Direitos dos titulares de dados pessoais - Solicitar ao responsável pelo tratamento o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, através do formulário Exercício de Direitos dos Titulares de Dados Pessoais, nomeadamente, à sua retificação ou ao seu apegamento, à limitação do tratamento, ou de se opor ao tratamento, à portabilidade, bem como o direito de apresentar reclamação.
4. Os documentos apresentados no âmbito do presente pedido são documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pelo regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto).



G. LEGISLAÇÃO COMUM

  • Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, em vigor, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;



H. MEIOS DE REAÇÃO EM EVENTUAIS LITÍGIOS

1. Reclamação

  • O/A interessado/a pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias após tomar conhecimento da mesma.
  • A entidade tem 30 dias para responder à reclamação, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas.
  • Enquanto a entidade não responder à reclamação, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público.

2. Recurso Hierárquico

  • O/A interessado/a pode apresentar um recurso:
    • Ao/À superior/a hierárquico/a do serviço que emitiu a decisão ou ilegalmente omitiu a prática de atos administrativos, bem como a um órgão da mesma pessoa coletiva que exerça sobre ele poderes de supervisão;
    • Ao órgão colegial, de atos ou omissões de qualquer dos seus membros, comissões ou secções;
    • Ao delegante ou subdelegante dos atos praticados pelo delegado ou subdelegado.
  • O/A interessado/a tem 30 dias, após tomar conhecimento da decisão, para apresentar um recurso, quando este é obrigatório para a apresentação de ação ao tribunal administrativo. Nas outras situações, o prazo é o fixado para o recurso contencioso.
  • A entidade tem 30 dias para responder ao recurso, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas.
  • Enquanto a entidade não responder ao recurso, e este for obrigatório para a apresentação de uma ação ao tribunal administrativo, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público. Nas outras situações, a decisão emitida não fica suspensa.

3. Ação Administrativa

  • O/A interessado/a pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente. 
  • Em determinadas situações, antes da apresentação da ação, o/a interessado/a deve apresentar recurso hierárquico ou tutelar.
  • A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
    • A entidade emitiu uma decisão ilegal;
    • A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
    • A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
  • Os prazos para o/a interessado/a apresentar ação são:
    • Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
    • A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
  • Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, sem natureza sancionatória e tiver sido prestada garantia.
  • A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:
    • Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
    • Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
    • Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionário/as ou agentes;
    • Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;
    • Interpretação, validade ou execução de contratos.
  • O/A interessado/a pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses, após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato

O que posso esperar

No Código do Procedimento Administrativo - CPA, os prazos variam, sendo o prazo regra de 90 dias para a decisão de um procedimento, mas este pode ser prorrogado ou mais curto dependendo da situação, enquanto para os atos práticos pelos órgãos ou interessados, na falta de disposição especial, o prazo é de 10 dias.
    Ou seja, por regra:
  • Prazo para decisão de um procedimento: 90 dias, a menos que a lei estabeleça outro prazo ou haja circunstâncias excecionais que justifiquem uma prorrogação.
  • Prazo para atos dos órgãos e interessados: Na ausência de disposição especial, é de 10 dias para que os órgãos administrativos e os interessados pratiquem atos, promovam diligências ou respondam no procedimento.
     Contagem dos prazos: Os prazos no CPA são contados em dias úteis, o que significa que sábados, domingos e feriados não são contados, conforme o artigo 87.º do CPA.