A atribuição dos apoios económicos de caráter excecional e temporário, assim como o apoio alimentar, podem ser atribuídos a indivíduos isolados ou agregados familiares da área geográfica do Município de Olhão com comprovada carência económica.
No âmbito da transferência de competências para as autarquias, incumbe ao Município assegurar, através do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), a avaliação social dos/as beneficiários/as integrados/as no Programa Pessoas 2030 - Privação Material e nas Cantinas Sociais, conforme Despacho n.º 7240 de 7 de julho de 2023.
Tratam-se de respostas sociais que visam a distribuição de géneros alimentares e de refeições confecionadas a pessoas e famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconómica.
O Cartão Abem - Rede do Medicamento - pode ser atribuído a indivíduos isolados ou agregados familiares, residentes na área geográfica do Município de Olhão, desde que a carência económica seja comprovada.
No âmbito da transferência de competências para os Órgãos Municipais, os pedidos de integração em Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, através de vaga reservada à Segurança Social, são agora apresentados junto do Município de Olhão e após a sua validação, serão remetidos para o Instituto de Segurança Social.
Apresentação de alterações registadas no agregado familiar do beneficiário/apara verificação da manutenção das condições de acesso previstas no artigo 5.º do Regulamento, com o objetivo de manter o apoio concedido no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional.
As alterações dos elementos constantes no processo, entre outras, poderão ser:
-Atestado emitido pela Junta de Freguesia - Residência e Composição do agregado familiar (alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do RPAAH);
-Sentença Judicial da regulação das responsabilidades parentais(alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º do RPAAH);
-Contrato de arrendamento (alínea h) do n.º 2 do artigo 7.º doRPAAH);
-Recibo de renda (alínea i) do n.º 2 do artigo 7.º do RPAAH);
-AMIM - Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (alínea j) do n.º2 do artigo 7.º do RPAAH);
-Declaração de Rendimentos (IRS), nota de liquidação ou cobrança(alínea K) do n.º 2 do artigo 7.º do RPAAH);
-Contrato de trabalho (alínea m) do n.º 2 do artigo 7.º do RPAAH).
Apresentação do comprovativo de pagamento da renda para processamento do pagamento da subvenção, no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional
Apresentação do pedido de renovação do apoio, uma vez que se é da sua intenção para o efeito, o deverá realizar no decorrer do penúltimo mês da atual subvenção, no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional.