Permite requerer prorrogações de prazo de execução de obras de edificação e urbanização sujeitas a procedimentos de controlo prévio (licença administrativa ou comunicação prévia).
Permite requerer prorrogações de prazo de execução de obras de urbanização sujeitas a procedimentos de controlo prévio (licença administrativa ou comunicação prévia).
A câmara municipal deve deliberar sobre a receção provisória e definitiva das obras de urbanização após a respetiva conclusão.
A receção provisória das obras de urbanização deve ser solicitada após conclusão das mesmas.
Com a receção provisória das obras de urbanização inicia-se o prazo de garantia, cuja duração é de cinco anos. Findo este período, pode solicitar a receção definitiva das mencionadas obras.
A câmara municipal deve deliberar sobre a receção provisória e definitiva das obras de urbanização após a respetiva conclusão.
A receção provisória das obras de urbanização deve ser solicitada após conclusão das mesmas.
Com a receção provisória das obras de urbanização inicia-se o prazo de garantia, cuja duração é de cinco anos. Findo este período, pode solicitar a receção definitiva das mencionadas obras.
O requerente ou comunicante presta caução destinada a garantir a boa e regular execução das obras de urbanização.
A caução referida é prestada a favor da câmara municipal, mediante garantia bancária autónoma à primeira solicitação, hipoteca sobre bens imóveis propriedade do requerente, depósito em dinheiro ou seguro-caução, devendo constar do próprio título que a mesma está sujeita a atualização e se mantém válida até à receção definitiva das obras de urbanização.
Apenas para pedidos que não estão ao abrigo do novo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, e da Portaria n.º 320/2026/1.
Permite apresentar alterações ou correções a elementos instrutórios instruídos em requerimento inicial, bem como, apresentar novos elementos que sejam considerados pelos interessados pertinentes para a análise do mesmo.