Permite apresentar, no exercício do direito de audiência, ao abrigo do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, a sua pronúncia sobre todas as questões com interesse para a decisão, em matéria de facto e de direito, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos no âmbito das medidas administrativas cautelares em curso.
Permite obter informações sobre o estado e andamento dos processos que lhes digam diretamente respeito, com especificação dos atos já praticados e do respetivo conteúdo, e daqueles que ainda devam sê-lo, bem como dos prazos aplicáveis a estes últimos.