No decorrer de um processo de obras pode ocorrer a substituição de um ou mais intervenientes no processo a qual deve ser comunicada ao gestor do procedimento para efeitos de averbamento ao processo.
No decorrer de um processo de obras pode ocorrer a substituição de um ou mais intervenientes no processo a qual deve ser comunicada ao gestor do procedimento para efeitos de averbamento ao processo.
No decorrer de um processo de obras pode ocorrer a substituição de um ou mais intervenientes no processo a qual deve ser comunicada ao gestor do procedimento para efeitos de averbamento ao processo.
A presente comunicação formal destina-se a informar a Câmara Municipal sobre a alteração dos intervenientes identificados num Processo de Obras.
Esta substituição deve ser comunicada sempre que se verifique a mudança de um ou mais intervenientes no decorrer do processo. É obrigatório que a alteração seja comunicada ao Gestor do Procedimento para que o correspondente averbamento seja efetuado.
O averbamento de alteração deverá ser solicitado no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data efetiva da mudança.
No decorrer de um processo de obras pode ocorrer a substituição de um ou mais intervenientes no processo a qual deve ser comunicada ao gestor do procedimento para efeitos de averbamento ao processo.
O presidente da câmara pode prorrogar o prazo para a apresentação do projetos de especialidades e outros estudos necessários à execução da obra, por uma só vez e por período não superior a três meses, mediante requerimento fundamentado apresentado antes do respetivo termo.
Permite apresentar alterações ou correções a elementos instrutórios instruídos em requerimento inicial, bem como, apresentar novos elementos que sejam considerados pelos interessados pertinentes para a análise do mesmo.