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Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do Formulário
O requerimento é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, e aqui  .

 Considerações a tomar na submissão do seu pedido

A. Requerente 

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B. Representante 

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

 

Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
Gestor de Negócios – Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações 

- A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. - Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT),

2. Telefone

3. Telefax.


A ativação da caixa postal eletrónica é gratuitae pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT .


- No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.

D. Assinatura do pedido:

- Se submeter o requerimento via postal, deve utilizar a assinatura manuscrita.
- Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada para assinar o requerimento.
- Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso do nome de utilizador e a palavra-passe são suficientes como meios de autenticação;

 
Documentos necessários a exibir ou entregar
      
Documento(s) de identificação a exibir, apenas no caso de atendimento presencial:

Pessoa Singular – Requerente/Representante:
  • Cartão de Cidadão ou B.I e Cartão de Contribuinte;
  • Documento comprovativo da qualidade de representante.

Pessoa Coletiva – Requerente/Representante:
  • Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
  • Documento(s) comprovativo(s) da qualidade de representante(s).

Elementos Instrutórios:
  • Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a legitimidade para a pretensão;
  • Cópia simples do certificado de inspeção, a emitir por entidade qualificada nos termos do artigo 14.º; 
  • Cópia simples da apólice de seguro de responsabilidade civil, válida; 
  • Cópia simples da apólice de seguro de acidentes pessoais, válida;
  • Os seguros referidos no número anterior podem ser substituídos por garantia ou instrumento financeiro equivalentes, subscritos noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho. 
Caso o evento se realize em terreno de domínio privado, anexar:
  • Declaração de não oposição à sua utilização para instalação do recinto, por parte do respetivo proprietário;
  • Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.

No caso de possuir Códigos de Acesso deverá preencher na Caixa correspondente.

Notas:
  1. O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
  2. A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
O que devo saber
Âmbito do Formulário
Procedimento para emissão de licença de instalação e funcionamento do recinto de diversão provisória deverá ser solicitado com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para início da ocupação.
Quando nos recintos, simultaneamente e com carácter de prevalência, se desenvolvam atividades de restauração ou de bebidas, devem ser igualmente cumpridas as respetivas formalidades impostas pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril. 
Custo Estimado
 De acordo com o artigo 14.º, do Capítulo IV – Serviços diversos e comuns da Tabela de Taxas da CMO em vigor. 
link
Meios de Pagamento
Tesouraria: 
  • N/A ou Numerário, Cheque ou Multibanco.
Legislação Aplicável
Ao abrigo de: 
  • Artigo 9º a 15º do Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto.
Outras Informações
Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se ao tratamento e gestão de processos autárquicos em que o cidadão é diretamente interessado, encontrando-se publicitados os direitos de informação do titular no site do Município. Os titulares dos dados podem aceder à informação relativa ao andamento dos respetivos processos e solicitar por escrito, junto do Município de Olhão, a sua atualização ou correção.
Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE OLHÃO
Morada: Largo Sebastião Martins Mestre
8700-349 Olhão
Telefone: (+351) 289 700 100
Telefax: (+351) 289 700 111
E-mail: geral@cm-olhao.pt

Outro Contacto:
obrasparticulares@cm-olhao.pt

Horário de funcionamento:
Balcão Único, todos os dias úteis, das 09h00 às 16h00 horas.
No local, todos os dias úteis, das 09h30 às 12h30 horas e das 13h30 às 16h30 horas.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
  •  Uma vez que o pedido de emissão de licença será remetido a um técnico / administrativo da Câmara Municipal, para verificação liminar, caso se encontre corretamente instruído será enviado para vistoria.
  • Efetuada a vistoria pela comissão, é elaborado o respetivo auto. 
  • Quando o auto de vistoria conclua em sentido desfavorável, ou quando seja desfavorável o voto fundamentado de um dos elementos da comissão, não pode ser emitido o alvará da licença de utilização enquanto não forem removidas as causas que justificaram tal decisão, notificando-se o requerente no prazo de 15 dias a contar da data da realização da vistoria.
  • Quando o auto de vistoria conclua em sentido favorável, posteriormente a câmara municipal delibera sobre a emissão de licença. 
  • O alvará da licença de utilização para recintos de espetáculos e de divertimentos públicos é emitido por decisão do presidente da câmara municipal, no prazo de 15 dias a contar da data da realização da vistoria, ou do termo do prazo para a sua realização.
  • A falta de emissão do alvará no prazo previsto ou a falta da notificação prevista, vale como deferimento tácito do pedido daquela licença de utilização.