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Atendimento > Coesão Social > Candidatura a Bolsa de Estudo – Ensino Superior
Atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior que demonstrem dificuldades económicas, tendo por objetivo incentivar o prosseguimento dos seus estudos.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do Pedido
O requerimento é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, e aqui 
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B.  Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido/comunicação no interesse e por conta do requerente.
Pode atuar na qualidade de:
- Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido/comunicação com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
- Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses,  através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
- Gestor de Negócios – Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
- Outros

C. Notificações:
- A Via Postal é o meio de notificação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
- Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1.Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT) /Correio Eletrónico;
2.Telefone;
3.Telemóvel;
4.Telefax.
- A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
- Tendo a submissão do formulário sido feita pelos Serviços Online, as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via.

D. Assinatura do Formulário:
- Se submeter formulário presencialmente no Balcão Único e não tiver assinatura digital qualificada, deve utilizar a assinatura manuscrita.
- Se submeter o formulário através dos Serviços Online, deve utilizar a assinatura digital qualificada.

Documentos necessários a exibir ou entregar
Documento(s) de identificação a exibir, apenas no caso de atendimento presencial:

1) Pessoa Singular – Requerente/Representante:
- Cartão de Cidadão ou B.I e Cartão de Contribuinte;
- Comprovativo Qualidade Representante - Documento de identificação do representante legal.

2) Pessoa Coletiva – Requerente/Representante:
- Certidão do Registo Comercial ou Código de Acesso à Certidão Permanente (indicar na caixa Códigos de Acesso);
- Comprovativo Qualidade: Procuração ou outro documento que confira a representação;
- Outro Comprovativo Legitimidade - Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação.
Elementos Instrutórios:
- Cópia da autorização de residência em vigor do/a candidato/a, quando aplicável;
- Cópia do International Bank Account Number (IBAN);
- Atestado da Junta de Freguesia a comprovar o tempo de residência do/a candidato/a no Município, assim como a atual composição do agregado familiar;
- Certificado de matrícula num estabelecimento do ensino superior, com especificação do curso e ano;
- Documento comprovativo do aproveitamento escolar respeitante ao ano letivo anterior, autenticado pelo estabelecimento de ensino;
- Declaração de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%, quando aplicável;
- Cópia da declaração de IRS e/ou do IRC de todos os elementos do agregado familiar, relativa ao ano anterior e respetiva nota de liquidação;
- Declaração do Rendimento Social de Inserção, se for o caso, emitida pelo Instituto da Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeitos de cálculo da mesma;
- Declaração emitida pelo Instituto da Segurança Social comprovando a situação de desemprego, se for o caso, da qual conste o valor do subsídio auferido;
- Outros documentos que o/ candidato/a considere pertinentes para a apreciação da sua candidatura.

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso deverá preencher na Caixa correspondente.
O que devo saber
Âmbito do Formulário
Podem candidatar-se às bolsas de estudo os estudantes que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- Integrar uma das situações previstas no n.º 3, do artigo 4.º;
- Estar matriculado/a em estabelecimento de ensino superior no ano letivo para que requer a bolsa;
- Não ser titular do grau académico de licenciatura ou superior;
- Ter tido aproveitamento escolar, tal como definido no n.º 2, no ano lectivo anterior ao da concessão da bolsa, salvo se a anterior falta de aproveitamento for devida a motivo de força maior, designadamente doença grave e prolongada, desde que devidamente comprovada;
- Não ter reprovado mais de um ano, a não ser em casos devidamente justificados de doença grave e prolongada do estudante, desde que devidamente comprovada;
- Ser residente há mais de cinco anos no município de Olhão;
- Não beneficiar de outra bolsa ou subsídio equivalente;
- Fazer prova da insuficiência económica do agregado familiar, nos termos do artigo 8..;
- Apresentar toda a documentação exigida nos termos do artigo 7.º.
Para efeitos do presente regulamento considera-se que teve aproveitamento escolar num ano letivo, o estudante que reuniu as condições fixadas como tal pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior em que se encontra matriculado.
Custo estimado
Gratuito (sem custos associados)
Meios de pagamento
Não se aplica.
Legislação aplicável
- Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo
- Edital
Outras Informações
Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se ao tratamento e gestão de processos autárquicos em que o cidadão é diretamente interessado, encontrando-se publicitados os direitos de informação do titular no site do Município. Os titulares dos dados podem aceder à informação relativa ao andamento dos respetivos processos e solicitar por escrito, junto do Município de Olhão, a sua atualização ou correção.


A bolsa de estudo consiste na atribuição de uma prestação pecuniária, de valor fixo, para comparticipar os encargos resultantes da frequência do ensino.
O valor e o número de bolsas a atribuir serão fixadas pela Câmara Municipal de Olhão, em cada ano e em data anterior à abertura do respetivo concurso de atribuição.
As bolsas são de duas modalidades:
- Bolsa A - destinada a estudantes deslocados que frequentem cursos que não existam na Universidade do Algarve, ou em casos devidamente justificados pela Câmara Municipal
- Bolsa B - destinada a estudantes não deslocados.

As bolsas são concedidas anualmente, pelo período de dez meses, tendo duração idêntica ao ano letivo dos cursos, desde que as condições de acesso não se alterem.
Condição de Insuficiência do agregado familiar:
Considera-se estudante carenciado aquele, cujo agregado familiar apresente um rendimento líquido mensal per capita inferior à retribuição mínima mensal garantida, em vigor no início do ano letivo a que diz respeito, calculado nos termos da seguinte fórmula:
C= r-(i+h+s)12 n
Sendo:
C – rendimento mensal per capita;
r – rendimento familiar bruto anual;
i – impostos e contribuições;
h – encargos anuais com a habitação declarados em sede de IRS/IRC;
s– encargos com a saúde declarados em sede de IRS/IRC;
n – número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Ao rendimento familiar bruto anual será deduzida uma percentagem correspondente a 15% desde que se verifique uma das seguintes condições:
- Fazer parte do agregado familiar dois ou mais estudantes a frequentar o ensino superior;
- O rendimento familiar provir apenas de pensões, reformas, subsídios de desemprego ou outras prestações sociais;
- Qualquer um dos elementos que contribua para o rendimento do agregado familiar, apresente um grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%, desde que devidamente comprovado.
Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE OLHÃO
Morada: Largo Sebastião Martins Mestre
8700-349 Olhão
Telefone: (+351) 289 700 100
Telefax: (+351) 289 700 111
E-mail: geral@cm-olhao.pt
Site:http://www.cm-olhao.pt/

Outro Contacto:

Horário de funcionamento:
Balcão Único, todos os dias úteis, das 9h00 às 16h00.
 
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
O prazo para apresentação de candidaturas à atribuição de bolsas de estudo decorrerá de 1 a 30 de novembro de cada ano.