A bolsa de estudo consiste na atribuição de uma prestação pecuniária, de valor fixo, para comparticipar os encargos resultantes da frequência do ensino.
O valor e o número de bolsas a atribuir serão fixadas pela Câmara Municipal de Olhão, em cada ano e em data anterior à abertura do respetivo concurso de atribuição.
As bolsas são de duas modalidades:
- Bolsa A - destinada a estudantes deslocados que frequentem cursos que não existam na Universidade do Algarve, ou em casos devidamente justificados pela Câmara Municipal
- Bolsa B - destinada a estudantes não deslocados.
As bolsas são concedidas anualmente, pelo período de dez meses, tendo duração idêntica ao ano letivo dos cursos, desde que as condições de acesso não se alterem.
Condição de Insuficiência do agregado familiar:
Considera-se estudante carenciado aquele, cujo agregado familiar apresente um rendimento líquido mensal per capita inferior à retribuição mínima mensal garantida, em vigor no início do ano letivo a que diz respeito, calculado nos termos da seguinte fórmula:
C= r-(i+h+s)12 n
Sendo:
C – rendimento mensal per capita;
r – rendimento familiar bruto anual;
i – impostos e contribuições;
h – encargos anuais com a habitação declarados em sede de IRS/IRC;
s– encargos com a saúde declarados em sede de IRS/IRC;
n – número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Ao rendimento familiar bruto anual será deduzida uma percentagem correspondente a 15% desde que se verifique uma das seguintes condições:
- Fazer parte do agregado familiar dois ou mais estudantes a frequentar o ensino superior;
- O rendimento familiar provir apenas de pensões, reformas, subsídios de desemprego ou outras prestações sociais;
- Qualquer um dos elementos que contribua para o rendimento do agregado familiar, apresente um grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%, desde que devidamente comprovado.