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Atendimento > Cemitérios > Averbamento de Jazigo Particular, Jazigo de Capela ou Sepultura Perpétua
Transmissão inter vivos (artigo 39.º do Regulamento dos Cemitérios Municipais):
  • Poderá ser autorizada a transmissão de jazigos inter vivos desde que gratuita, bem como a partilha em caso de divórcio.
  • É proibida a qualquer concessionário a venda do respetivo jazigo.

Transmissão por morte (artigo 40.º do Regulamento dos Cemitérios Municipais):
  • As transmissões por morte das concessões de jazigos ou sepulturas perpétuas a favor da família do concessionário são livremente admitidas.
  • As transmissões, no todo ou em parte, a favor de pessoas estranhas à família do concessionário só serão permitidas desde que o adquirente declare no pedido de averbamento que se responsabiliza pela perpetuidade da conservação, no próprio jazigo ou sepultura, dos corpos ou ossadas aí existentes, devendo esse compromisso constar do averbamento.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do Formulário
O requerimento é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, e aqui  .

Considerações a tomar na submissão do seu formulário:

A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B. Representante 

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexadod ocumento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações  

A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. 

  • Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções: 

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT),

2. Telefone

3. Telemóvel

4. Telefax

A ativação da caixapostal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.


  • Tendo a submissão do formulário sido feita pelos Serviços Online,as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via.


D. Assinatura do formulário

  • Se submeter formulário presencialmente no Balcão Único e não tiver assinatura digital qualificada, deve utilizar a assinatura manuscrita.
  • Se submeter o formulário através dos Serviços Online, deve utilizar a assinatura digital qualificada;

Documentos necessários a exibir ou entregar
Documento(s) de identificação a exibir, apenas no caso de atendimento presencial:

Pessoa Singular – Requerente/Representante:
  • Cartão de Cidadão ou B.I e Cartão de Contribuinte;
  • Documento comprovativo da qualidade de representante.

Pessoa Coletiva – Requerente/Representante:
  • Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
  • Documento(s) comprovativo(s) da qualidade de representante(s).

Elementos Instrutórios:
  • Documento comprovativo da transmissão;
  • Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.

No caso de possuir Códigos de Acesso deverá preencher na Caixa correspondente.

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
O que devo saber
Âmbito do Formulário
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos 39.º e 40.º do Regulamento dos Cemitérios Municipais de Olhão, será feito mediante exibição da autorização do presidente da Câmara Municipal e do documento comprovativo da transmissão, de acordo com o artigo 41.º do mesmo Regulamento.
Custo estimado
No ato de entrega do pedido e de acordo com o n.º 3, do artigo 10.º, do Capítulo III – Cemitérios, da Tabela de Taxas da CMO em vigor.
Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;
Legislação aplicável
Ao abrigo dos:
  •  Artigos 39.º, 40.º e 41.º do Regulamento dos Cemitérios Municipais (Aviso n.º 6174/2000, de 9 de agosto).
Outras informações
Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se ao tratamento e gestão de processos autárquicos em que o cidadão é diretamente interessado, encontrando-se publicitados os direitos de informação do titular no site do Município. Os titulares dos dados podem aceder à informação relativa ao andamento dos respetivos processos e solicitar por escrito, junto do Município de Olhão, a sua atualização ou correção.

Pode-se solicitar um averbamento de um jazigo ou sepultura perpétua por ter sido partilhado, doado ou herdado. O título de jazigo deve ser entregue para que o averbamento, depois de emitido, lhe seja anexado.