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Atendimento > Gestão Urbanística - Obras Particulares > Receção > Receção Provisória das Obras de Urbanização
A câmara municipal deve deliberar sobre a receção provisória e definitiva das obras de urbanização após a respetiva conclusão.
A receção provisória das obras de urbanização deve ser solicitada após conclusão das mesmas.
Com a receção provisória das obras de urbanização inicia-se o prazo de garantia, cuja duração é de cinco anos. Findo este período, pode solicitar a receção definitiva das mencionadas obras.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do pedido
O requerimento é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, e aqui  .

  1. Telefone; 
  2. Telemóvel;
  3. Telefax.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
Tendo a submissão do formulário sido feita pelos Serviços Online, as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via.

D. Assinatura do Formulário:
  • Se submeter formulário presencialmente no Balcão Único e não tiver assinatura digital qualificada, deve utilizar a assinatura manuscrita.
  • Se submeter o formulário através dos Serviços Online, deve utilizar a assinatura digital qualificada.
Documentos necessários a exibir ou entregar
    
Documento(s) de identificação a exibir, apenas no caso de atendimento presencial:

Pessoa Singular – Requerente/Representante:
  • Cartão de Cidadão ou B.I e Cartão de Contribuinte;
  • Documento comprovativo da qualidade de representante.

Pessoa Coletiva – Requerente/Representante:
  • Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
  • Documento(s) comprovativo(s) da qualidade de representante(s).

Elementos Instrutórios:
  • Termo de responsabilidade do diretor técnico da obra e do diretor de fiscalização, declarando que as obras de infira-estruturas se encontram executadas na sua totalidade, em cumprimento dos projetos respetivos e legislação aplicável, e em condições de receção provisória;
  • Telas finais de todas as infraestruturas com o respetivo termo de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos;
  • Apresentação do livro de obra, em conformidade com o disposto na Portaria n.º 1268/2008, de 6 de Novembro;
  • Apresentação das receções efetuadas por entidades externas, designadamente infraestruturas elétricas, telecomunicações e gás;
  • Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.

No caso de possuir Códigos de Acesso deverá preencher na Caixa correspondente.

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações
O que devo saber
Âmbito do Formulário
É da competência da câmara municipal deliberar sobre a receção provisória e definitiva  das obras de urbanização após a sua conclusão e o decurso do prazo  de garantia, respetivamente, mediante requerimento do interessado.
A receção é precedida de vistoria.
Custo estimado
De acordo com o n.º 8, do artigo 24.º do Capítulo IX-Situações Especiais, da Tabela de Taxas da C.M.O. em vigor. 
Link
Meios de pagamento
 Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;    
Legislação aplicável
Ao abrigo do:
  • N.º 1, do artigo 87.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro(RJUE), conjugado com o artigo 15.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Olhão;
  • N.º 2, do artigo 87.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (RJUE).
Outras informações
Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se ao tratamento e gestão de processos autárquicos em que o cidadão é diretamente interessado, encontrando-se publicitados os direitos de informação do titular no site do Município. Os titulares dos dados podem aceder à informação relativa ao andamento dos respetivos processos e solicitar por escrito, junto do Município de Olhão, a sua atualização ou correção.

Após a conclusão de obras de urbanização, a receção provisória e definitiva é solicitada mediante requerimento do interessado.
O prazo de garantia das obras de urbanização é de cinco anos.
Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE OLHÃO
Morada: Largo Sebastião Martins Mestre
8700-349 Olhão
Telefone: (+351) 289 700 100
Telefax: (+351) 289 700 111
E-mail: geral@cm-olhao.pt

Outro Contato:
obrasparticulares@cm-olhao.pt

Horário de funcionamento:
Balcão Único, todos os dias úteis, das 09h00 às 16h00 horas.
Por telefone, todos os dias úteis, das 09h30 às 12h30 horas e das 13h30 às 16h30 horas.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
  Deverá aguardar uma comunicação da Câmara Municipal, na qual será informado.