A. RequerenteEntidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B. RepresentanteEntidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido/comunicação no interesse e por conta do requerente.
Pode atuar na qualidade de:
- Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido/comunicação com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
- Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
- Gestor de Negócios – Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
- Outros
C. Notificações:- A Via Postal é o meio de notificação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
- Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1.Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT) /Correio Eletrónico;
2.Telefone;
3.Telemóvel;
4.Telefax.
- A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da
ViaCTT.
- Tendo a submissão do formulário sido feita pelos Serviços Online, as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via.
D. Assinatura do Formulário:- Se submeter formulário presencialmente no Balcão Único e não tiver assinatura digital qualificada, deve utilizar a assinatura manuscrita.
- Se submeter o formulário através dos Serviços Online, deve utilizar a assinatura digital qualificada.