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Atendimento > Cidadania > Responsabilidade Civil - Danos Materiais
Pedido de indemnização por danos causados a terceiros no âmbito da Responsabilidade Civil Extracontratual da Autarquia
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Submissão do Formulário
O requerimento é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão de atendimento, Balcão Único, e aqui .
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido/comunicação no interesse e por conta do requerente.
Pode atuar na qualidade de:
- Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido/comunicação com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
- Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
- Gestor de Negócios – Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
- Outros.

C. Notificações:
- A Via Postal é o meio de notificação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
- Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1.Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT) /Correio Eletrónico;
2.Telefone;
3.Telemóvel;
4.Telefax.
- A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
- Tendo a submissão do formulário sido feita pelos Serviços Online, as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via.

D. Assinatura do Formulário:
- Se submeter formulário presencialmente no Balcão Único e não tiver assinatura digital qualificada, deve utilizar a assinatura manuscrita.
- Se submeter o formulário através dos Serviços Online, deve utilizar a assinatura digital qualificada.
Documentos necessários a exibir ou entregar
Documento(s) de identificação a exibir, apenas no caso de atendimento presencial:

1) Pessoa Singular – Requerente/Representante:
- Cartão de Cidadão ou B.I e Cartão de Contribuinte;
- Comprovativo Qualidade Representante - Documento de identificação do representante legal.

2) Pessoa Coletiva – Requerente/Representante:
- Certidão do Registo Comercial ou Código de Acesso à Certidão Permanente (indicar na caixa Códigos de Acesso);
- Comprovativo Qualidade: Procuração ou outro documento que confira a representação;
- Outro Comprovativo Legitimidade - Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação.
Elementos Instrutórios:
- Indicação do local onde ocorreu o sinistro (planta de localização, por exemplo);
- Certidão de acidente da autoridade policial competente, se aplicável;
- Fotografias do local onde ocorreu o sinistro/danos causados;
- Orçamento e/ou fatura;
- Título de Registo de Propriedade/Certificado de Matrícula;
- Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso deverá preencher na Caixa correspondente.
O que devo saber
Âmbito do Formulário
Danos causados a terceiros no âmbito da Responsabilidade Civil Extracontratual da Autarquia
Custo estimado
Gratuito (sem custos associados)
Meios de pagamento
Não se aplica
Legislação aplicável
- Lei n.º 67/2007, de 31 dezembro;
- Lei n.º 31/2009, de 3 julho.
Outras informações
Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se ao tratamento e gestão de processos autárquicos em que o cidadão é diretamente interessado, encontrando-se publicitados os direitos de informação do titular no site do Município. Os titulares dos dados podem aceder à informação relativa ao andamento dos respetivos processos e solicitar por escrito, junto do Município de Olhão, a sua atualização ou correção.

Danos consagrados na legislação em vigor e/ou presentes no(s) contrato(s) de seguro da autarquia.
Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE OLHÃO
Morada: Largo Sebastião Martins Mestre
8700-349 Olhão
Telefone: (+351) 289 700 100
Telefax: (+351) 289 700 111
E-mail: geral@cm-olhao.pt
Site:http://www.cm-olhao.pt/

Outro Contacto:

Horário de funcionamento:
Balcão Único, todos os dias úteis, das 9h00 às 16h00.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
  • Entrega do requerimento no Balcão Único;
  • Envio para a Divisão de Administração e Contratação Pública - Seguros;
  • Reencaminhamento para a Unidade Orgânica para análise do sinistro com vista a apurar a responsabilidade da autarquia no sinistro;
  • Se existir responsabilidade da autarquia no sinistro e os danos forem iguais ou superiores à franquia prevista na apólice de responsabilidade civil, o requerimento é reencaminhado para a seguradora.
  • Se o valor dos danos for inferior ao valor da franquia será a autarquia a suportá-los;
  • Se não existir responsabilidade da autarquia o requerente será informado, por escrito, desta decisão.
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