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Os atos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano estão isentos de licença desde que as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos.
A certidão emitida pela câmara municipal comprovativa da verificação dos requisitos do destaque constitui documento bastante para efeitos de registo predial da parcela destacada.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Submissão do pedido
O requerimento é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, e aqui  .

Documentos necessários a exibir ou entregar
    
Documento(s) de identificação a exibir, apenas no caso de atendimento presencial:

Pessoa Singular – Requerente/Representante:
  • Cartão de Cidadão ou B.I e Cartão de Contribuinte;
  • Documento comprovativo da qualidade de representante.

Pessoa Coletiva – Requerente/Representante:
  • Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
  • Documento(s) comprovativo(s) da qualidade de representante(s).

Elementos Instrutórios:
  • Certidão da conservatória do registo predial, ou quando o prédio aí não esteja descrito, comprovativo da legitimidade do requerente;
  • Caderneta predial atualizada;
  • Memória descritiva que inclua a descrição do prédio objeto do destaque pretendido, da parcela a destacar e da parcela sobrante;
  • Extrato da planta de ordenamento do PDM em vigor com a delimitação da área total do prédio;
  • Planta de localização à escala 1:10000 ou 1:2000;
  • Planta de implantação à escala adequada, a qual deve delimitar a área total do prédio e a área da parcela a destacar;
  • Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.

No caso de possuir Códigos de Acesso deverá preencher na Caixa correspondente.

Notas:
  1. O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
  2. A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de Observações.
O que devo saber
Âmbito do Formulário
Através da emissão de uma certidão de destaque, a Câmara Municipal autoriza o destaque de uma parcela de terreno, desde que sejam cumpridos determinados requisitos.
Custo Estimado
De acordo com o n.º 9.5, do n.º 9, do artigo 32.º, do Capítulo XII – Assuntos Administrativos, da Tabela de Taxas da C.M.O. em vigor. 
Link
Meios de Pagamento
Tesouraria: 
  • Numerário, Cheque ou Multibanco.
Legislação Aplicável
Ao abrigo de:
  • N.º 4 e 9, do artigo 6.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto- Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro (RJUE).
Outras Informações
Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se ao tratamento e gestão de processos autárquicos em que o cidadão é diretamente interessado, encontrando-se publicitados os direitos de informação do titular no site do Município. Os titulares dos dados podem aceder à informação relativa ao andamento dos respetivos processos e solicitar por escrito, junto do Município de Olhão, a sua atualização ou correção.

A certidão deverá ser requerida pelos proprietários, seus representantes legais ou procuradores.
Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE OLHÃO
Morada: Largo Sebastião Martins Mestre
8700-349 Olhão
Telefone: (+351) 289 700 100
Telefax: (+351) 289 700 111
E-mail: geral@cm-olhao.pt

Outro Contato:
obrasparticulares@cm-olhao.pt

Horário de funcionamento:
Balcão Único todos os dias úteis, das 09h00 às 16h00 horas.
Por telefone, todos os dias úteis, das 09h30 às 12h30 horas e das 13h30 às 16h30 horas.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
O pedido de emissão de certidão será remetido a um técnico da Câmara Municipal, o qual elaborará uma informação. Posteriormente, o requerente será notificado da deliberação da Câmara Municipal ou do despacho do Senhor Presidente.