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Atendimento > Coesão Social > Proposta de Plano de Pagamentos de Habitação Social
Pagamento do valor rendas em dívida de forma faseada.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Submissão do formulário
O requerimento é feito através da apresentação de um formulário eletrónico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão de atendimento, Balcão Único, e aqui 
Considerações a tomar na submissão do seu formulário:
A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B.  Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido/comunicação no interesse e por conta do requerente.
Pode atuar na qualidade de:
- Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido/comunicação com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
- Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses,  através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
- Gestor de Negócios – Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
- Outros

C. Notificações:
- A Via Postal é o meio de notificação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização.
- Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1.Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT) /Correio Eletrónico;
2.Telefone;
3.Telemóvel;
4.Telefax.
- A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
- Tendo a submissão do formulário sido feita pelos Serviços Online, as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via.

D. Assinatura do Formulário:
- Se submeter formulário presencialmente no Balcão Único e não tiver assinatura digital qualificada, deve utilizar a assinatura manuscrita.
- Se submeter o formulário através dos Serviços Online, deve utilizar a assinatura digital qualificada.

Documentos necessários a exibir ou entregar
Documento(s) de identificação a exibir, apenas no caso de atendimento presencial:

1) Pessoa Singular – Requerente/Representante:
- Cartão de Cidadão ou B.I e Cartão de Contribuinte;
- Comprovativo Qualidade Representante - Documento de identificação do representante legal.

2) Pessoa Coletiva – Requerente/Representante:
- Certidão do Registo Comercial ou Código de Acesso à Certidão Permanente (indicar na caixa Códigos de Acesso);
- Comprovativo Qualidade: Procuração ou outro documento que confira a representação;
- Outro Comprovativo Legitimidade - Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação.
Elementos Instrutórios:
- Não aplicável
- Outros documentos que o interessado considere pertinentes para o procedimento administrativo.

Notas:
1) O formulário deve ser instruído com os elementos instrutórios, acima indicados, organizados pela ordem supra indicada, numerados e devidamente rubricados.
2) A não entrega dos elementos instrutórios, deve ser fundamentada na Caixa de observações.
3) No caso de possuir Códigos de Acesso deverá preencher na Caixa correspondente.
O que devo saber
Âmbito do formulário
Custo estimado
Gratuito (sem custos associados)
Meios de pagamento
Não se aplica
Legislação aplicável
- Regulamento de Atribuição e Gestão de Habitações Sociais (artigo 27º)
- Deliberação Camarária
Outras informações
Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se ao tratamento e gestão de processos autárquicos em que o cidadão é diretamente interessado, encontrando-se publicitados os direitos de informação do titular no site do Município. Os titulares dos dados podem aceder à informação relativa ao andamento dos respetivos processos e solicitar por escrito, junto do Município de Olhão, a sua atualização ou correção.

O fracionamento do pagamento das dívidas pelos arrendatário, só podem ocorrer através de um único plano de pagamento, não sendo permitido a reformulação do plano existente, sem que seja integralmente cumprido.

A prestação a liquidar deverás ser sempre superior ao valor da renda atual, não sendo nunca inferior a 2,5 do Indexante aos Apoios Sociais(IAS).
Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE OLHÃO
Morada: Largo Sebastião Martins Mestre
8700-349 Olhão
Telefone: (+351) 289 700 100
Telefax: (+351) 289 700 111
E-mail: geral@cm-olhao.pt
Site:http://www.cm-olhao.pt/

Outro Contacto:

Horário de funcionamento:
Balcão Único, todos os dias úteis, das 9h00 às 16h00.
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização: