Até à entrada em vigor do Decreto Lei n.º 38382, datado de 7 de agosto de 1951, os municípios não tinham a obrigação de possuir registo das construções existentes, uma vez que não era obrigatório o licenciamento das edificações, pelo que o interessado pode solicitar a emissão desta certidão. Após a entrada em vigor deste decreto passou a ser obrigatório o licenciamento nos perímetros urbanos. A partir de fevereiro de 1963, em todo o concelho de Olhão passou a ser obrigatório a aplicação desse decreto através do regulamento municipal das edificações urbanas da Câmara Municipal de Olhão, que entrou em vigor nesta data.
O requerente ou comunicante presta caução destinada a garantir a boa e regular execução das obras de urbanização.
Esta é prestada a favor da Câmara Municipal, mediante garantia bancária autónoma à primeira solicitação, sob diversos âmbitos, e que se mantém válida até à receção definitiva das obras de urbanização.
Pelo que não podem ser realizados atos de primeira transmissão de imóveis construídos nos lotes ou de frações autónomas desses imóveis sem que seja exibida, perante a entidade que celebre a escritura pública ou autentique o documento particular, certidão emitida pela câmara municipal comprovativa de que a caução é suficiente para garantir a boa execução das obras de urbanização.
A Câmara Municipal certifica, através da emissão de uma certidão de constituição de propriedade horizontal, que o prédio satisfaz os requisitos legais, nos termos no artigo 1414 do Código Civil, e se encontra em conformidade com o projeto aprovado, para efeitos da constituição da propriedade horizontal.
Os atos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano estão isentos de licença desde que as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos.
A certidão emitida pela câmara municipal comprovativa da verificação dos requisitos do destaque constitui documento bastante para efeitos de registo predial da parcela destacada.
A Câmara Municipal certifica em que classe de espaços e respetivas condicionantes do PDM se insere um determinado prédio, através da emissão de uma certidão de área do PDM.
Um determinado prédio poderá estar isento de licença de utilização, uma vez que este terá sido construído pela Câmara Municipal ou outro Organismo do Estado.
Pelo que será possível requerer a certificação desta situação junto dos serviços municipais.
A Câmara Municipal certifica qual a nova designação da localização de um determinado prédio, caso tenha sido alterada, assim como, a remuneração respetiva, através da emissão de uma certidão de toponímia.